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Sábado, 4 de Dezembro de 2004 II Série-B - Número 8

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O


Votos (n.os 220 a 224/IX):
N.º 220/IX - De pesar pelo falecimento de Yasser Arafat (apresentado pelo PS).
N.º 221/IX - De pesar pelo falecimento do actor Jacinto Ramos (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 222/IX - De pesar pelo falecimento da Professora Doutora Isabel Maria de Magalhães Collaço (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 223/IX - De solidariedade para com o povo palestiniano (apresentado pelo PSD).
N.º 224/IX/IX - De pesar pelo falecimento do Dr. Fernando Valle (apresentado pelo PS).

Petições n.os [33/IX (1.ª), 62 e 80/IX (2.ª)]:
N.º 33/IX (1.ª) (Apresentada pela Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da defesa dos direitos dos cidadãos habilitados com licenciatura em Urbanismo e Planeamento Regional e Urbano):
- Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 62/IX (2.ª) (Apresentada pela Comissão de Alunos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e outros, solicitando que a Assembleia da República tome as medidas necessárias para que os alunos do 4.º ano do ISCAL possam ser admitidos na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas com dispensa de estágio):
- Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 80/IX (2.ª) (Apresentada por Manuel Rodrigues e outros - Balflora (Secretariado dos Baldios do Distrito de Viseu), solicitando que a Assembleia da República adopte as medidas necessárias à reabertura do Matadouro de Viseu e ao apuramento de responsabilidades no seu processo de encerramento):
- Relatório final da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

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VOTO N.º 220/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE YASSER ARAFAT

O povo palestiniano perdeu, com o desaparecimento de Yasser Arafat, o seu histórico e rosto visível da sua luta pela autonomia e independência.
O percurso político de Arafat acompanha, domina e confunde-se, desde o início da década de 70, com os vários períodos históricos do conflito israelo-palestiniano.
Desde os períodos longos de exílio (na Jordânia, no Líbano, no Egipto e na Tunísia) até à fixação na Cisjordânia e na Faixa de Gaza (1994); desde as conversações de Madrid em 1991 até aos Acordos de Oslo em 1993 e às rondas de negociações de Camp David em 2000, sempre Arafat influenciou ou foi responsável pelo percurso político do povo palestiniano na luta pela liberdade e independência.
Do líder guerrilheiro nas décadas de 60 e 70, a homem da paz a partir do final da década de 80; de chefe de partido revolucionário a presidente de uma organização para-estatal; de Prémio Nobel da Paz (em 1994) a acusado de promotor do terrorismo no Médio Oriente, Arafat assumiu ou foram-lhe imputados papéis contraditórios que fizeram dele uma personalidade como poucas da segunda metade do séc. XX e do início do presente.
Para uns ele era a única garantia da possibilidade de resolução pacífica do conflito; para outros o principal obstáculo à negociação e ao entendimento; para uns um homem de Estado, único capaz de unir o povo palestiniano e de poder, através do compromisso, pôr fim ao conflito mais longo e mais dramático nas suas consequências para a estabilidade internacional da história recente; para outros interessado apenas nos equilíbrios de poder, que lhe permitissem manter a liderança baseada numa prática de governo autocrática.
O percurso político de Arafat reflecte as contradições, os avanços e os recuos do próprio conflito, nas circunstâncias próprias de cada período histórico. Ele assumiu, identificou-se e simbolizava as aspirações dos palestinianos à independência e à paz. Arafat foi um elemento determinante da construção da identidade política da nação palestiniana.
A luta de Arafat pela independência continua válida e cada vez mais urgente, como única forma de pôr fim ao longo e trágico conflito do Médio Oriente.
O processo político de negociação previsto no chamado road map, bloqueado pela não aceitação, por parte de Israel e dos Estados Unidas da América, de Arafat como interlocutor deve agora sofrer um novo impulso.
Como condição prévia deverá ser iniciado um processo eleitoral democrático e credível que legitime uma nova direcção para a OLP, apta a poder conduzir as negociações para a solução justa e pacífica do conflito.
Nestes termos, a Assembleia da República:

a) Expressa ao povo palestiniano o seu profundo pesar pelo falecimento do seu líder histórico Yasser Arafat;
b) Expressa o desejo de que possa ser reencontrado o mais rapidamente possível o caminho para a construção dum Estado palestiniano soberano e democrático, convivendo em paz com o Estado de Israel;
c) Apela às autoridades palestinianas para que se empenhem activamente na criação de condições para que se realizem eleições democráticas que legitimem uma nova liderança e a Israel para que facilite a sua realização;
d) Apoia todos os esforços da comunidade internacional para levar à prática as várias resoluções das Nações Unidas respeitantes à questão palestiniana;
e) Apela à União Europeia, Estados Unidos da América, Rússia e Nações Unidas para que contribuam com o seu empenhamento e iniciativa para a resolução pacífica e justa do conflito, na base dos princípios do road map de Dezembro de 2002.

Lisboa, 15 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PS: António José Seguro - José Vera Jardim - Ana Benavente - José Junqueiro - José Magalhães - Vitalino Canas - Vítor Ramalho - Alberto Martins - Jorge Lacão - mais duas assinaturas ilegíveis.

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VOTO N.º 221/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ACTOR JACINTO RAMOS

Jacinto Ramos, actor de teatro, televisão e cinema, faleceu aos 87 anos de idade.
A sua qualidade enquanto actor e cineasta marcou as artes cénicas deste País. Jacinto Ramos pertenceu à idade de "ouro" do teatro português. Estreou-se no teatro na Sociedade Guilherme Cossoul e, juntamente com José Viana, funda o Grupo de Teatro da Sociedade Guilherme Cossoul. Em 1950, apadrinhado por Amélia Rey Colaço, passa a integrar a companhia Rey Colaço/Robles Monteiro, no Teatro Nacional D. Maria II, onde se estreia em "Curva Perigosa". Neste Teatro Nacional protagonizou ainda, entre outras peças, "Sonho de Uma Noite de Verão", de William Shakespeare, "Casaco de Fogo", de Romeu Correia, "Menina Júlia", de Strindberg, e "Os Maias", de Eça de Queiroz.
O teatro amador foi um dos campos a que dedicou especial atenção ao longo de toda a sua vida, tendo dirigido vários grupos de teatro amador, como o CITAC de Coimbra, o grupo de teatro da Faculdade de Direito de Lisboa, o Teatro d'Hoje, o Teatro de Novos para Novos e o Teatro Experimental de Lisboa. Jacinto Ramos foi mais que um actor, coreógrafo, encenador: Jacinto Ramos foi um "Fazedor de Teatro".
"Portugal e os seus Poetas" e "Cantando Espalharei" foram as suas mais destacadas incursões pela divulgação da poesia, tendo protagonizado espectáculos em 1981 e 1985 um pouco por todo o mundo.
Jacinto Ramos, para além de actor, foi realizador e argumentista. Destacam-se, das suas participações no cinema, "Pátio das Cantigas", "Pai Tirano", "Ladrão Precisa-se", "Chaimite", "A Costureirinha da Sé", "Benilde ou a Virgem Mãe" ou "Manhã Submersa". O seu talento invadiu as casas de todos os portugueses, através da televisão, com as telenovelas "Origens", "Palavras Cruzadas" e "A Banqueira do Povo", e ainda pelo teatro televisivo em "Frei Luís de Sousa" e "Henrique IV".
O brilhantismo de Jacinto Ramos também se entregou à escrita, tendo traduzido peças de teatro e publicado um livro, em parceria com Luz Franco - Esta é a Ditosa Pátria Minha Amada.
Participou na criação do Sindicato das Artes do Espectáculo e foi fundador da Associação de Apoio aos Artistas. Mais recentemente, devido à perda da sua neta de cinco anos num acidente de viação, torna-se num membro activo da Associação de Cidadãos Automobilizados. Jacinto Ramos foi sempre um inconformado, mantendo ao longo de toda a vida uma actividade cívica e social que só está ao nível dos grandes homens.
Tendo recebido vários prémios ao longo da sua vida, a República Portuguesa soube atempadamente reconhecer e condecorar este seu filho talentoso com o merecido grau de Comendador da Ordem Militar de Santiago de Espada.
A memória de um país e de um povo recordará por muitos anos a obra e a vida deste homem que engrandeceu a sua cultura.
A Assembleia da República expressa o seu pesar pela morte de Jacinto Ramos e envia à sua família e aos seus muitos amigos as suas mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 2004.
Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Vieira de Castro (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Miguel Relvas (PSD) - Luís Marques Guedes (PSD) - mais uma assinatura ilegível.

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VOTO N.º 222/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA DOUTORA ISABEL MARIA DE MAGALHÃES COLLAÇO

Isabel Maria Moreira de Almeida Tello de Magalhães Collaço, professora catedrática jubilada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, faleceu. Com ela desaparece um dos espíritos mais brilhantes do Direito e sem ela fica bem mais pobre a academia portuguesa.
Em 1948 concluiu a licenciatura em Direito com a muitíssimo rara classificação de 19 valores. Não era, no entanto, ainda o tempo em que a Faculdade considerava que o destino de uma mulher, mesmo tão talentosa, podia ser a carreira académica. Foi depois de um percurso exterior ao ensino e da obtenção de uma bolsa que pôde ter as condições que lhe permitiram concluir, em 1954, de forma igualmente brilhante, o doutoramento em Ciências Jurídicas.

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Tornou-se, assim, na primeira mulher portuguesa Doutora em Direito, e a seguir, só a seguir a isso, na primeira mulher que leccionou na Faculdade de Direito de Lisboa.
A Professora Magalhães Collaço formou nessa Faculdade gerações de juristas portugueses, que ficaram marcados pelo seu imenso saber, pela inteligência fulgurante, pelo rigor que exigia aos outros depois de o exigir a si própria.
Nessa Faculdade também completou todos os passos da carreira académica, granjeando por exclusivo mérito seu o profundo respeito e a maior admiração de colegas e alunos.
Era uma especialista, por todos reconhecida, em Direito Internacional Privado, a sua disciplina de eleição. No entanto, o seu profundo saber jurídico ia muito além, e regeu também Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito Civil, Direito da Família, Direito Comparado, Direito das Comunidades Europeias, Direito do Comércio Internacional e Direito Processual Civil Internacional.
Isabel Maria de Magalhães Collaço foi sobretudo professora e pedagoga. Mas o seu imenso talento deixou marcas em muitos outros domínios, de que se salientam apenas alguns.
Participou inúmeras vezes, desde o momento da sua licenciatura, a nível internacional, em negociações bilaterais e em conferências multilaterais, tendo, nomeadamente, representado o Governo português no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e na Conferência Diplomática de Genebra e integrado a direcção do Institut International pour l'Unification du Droit Privé e a Commission on European Contract Law.
Emprestou o seu prestígio e valiosa contribuição à Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito (1976-1978), que presidiu, a qual devolveu à escola credibilidade e rigor depois do período revolucionário. Logo a seguir foi eleita Presidente do Conselho Directivo e, mais tarde, foi Presidente do Conselho Científico.
Em 1976 e 1977 presidiu à Comissão de Revisão do Código Civil de 1966 para o tornar compatível com a Constituição, tarefa em que foram decisivas a sua autoridade e a marca de elevadíssima qualidade técnica e de exigência.
Foi membro do Conselho de Estado em 1974-1975 e, por eleição da Assembleia da República, da Comissão Constitucional, entre 1976 e 1979.
Era autora de inúmeros textos publicados, sobretudo no domínio do Direito Internacional Privado. Gostava da discrição e fugia a homenagens e a honras. Mas nunca se furtava a uma boa discussão jurídica e ficaram célebres as suas intervenções em sessões e em júris de provas académicas.
Antes do 25 de Abril era conhecida na Faculdade a sua intolerância para com os abusos policiais sobre os estudantes, que sempre defendia. Depois, participou, de forma entusiasta, dentro e fora da Universidade, no estabelecimento de uma ordem a um tempo democrática e de cultura de exigência e rigor. Nunca quis o palco e sempre privilegiou o estudo, a Academia, a investigação e o ensino. Portugal deve-lhe muito. Devem-lhe muito os juristas, para quem é uma referência na sua formação. Deve-lhe muito a democracia, que cultivava de forma exigente.
Era suficientemente generosa para, tendo sido discriminada no seu percurso académico, ter reconhecido aos seus pares a aceitação de si própria como igual. E estava, seguramente, entre os melhores de todos.
A Assembleia da República curva-se respeitosamente perante a sua memória e apresenta o seu pesar à família da Professora Isabel Maria de Magalhães Colaço e à Universidade de Lisboa.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 2004.
Os Deputados: João Bosco Mota Amaral (Presidente da Assembleia da República) - Guilherme Silva (PSD) - António José Seguro (PS) - Guilherme d'Oliveira Martins (PS) - Pedro Silva Pereira (PS) - José Magalhães (PS) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) - António Filipe (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Teresa Morais (PSD) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - mais uma assinatura ilegível.

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VOTO N.º 223/IX
DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO PALESTINIANO

A paz e a guerra no conflito israelo-palestiniano são obra e têm de se inscrever na responsabilidade colectiva dos israelitas e dos palestinianos.

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O roteiro de horrores que esse conflito tem trilhado, desde o massacre de inocentes até ao terrorismo indiscriminado perpetrado pelas facções mais fundamentalistas, sempre hipotecou os esforços sérios para promover uma resolução digna para ambas as partes, respeitadora das regras do direito internacional e, sobretudo, concretizadora das legítimas ambições dos dois povos à sua segurança e à convivência pacífica entre dois Estados soberanos.
Yasser Arafat foi um incontornável protagonista deste conflito, em todas as suas fases.
A sua morte, se, por um lado, deixa um profundo sentimento de perda ao povo palestiniano que sempre o viu como um símbolo das suas aspirações à criação de um Estado palestiniano independente e soberano, que respeitamos, constitui também um virar de página na história deste conflito.
Cabe aos protagonistas, de parte a parte, a responsabilidade de escrever os novos capítulos, escolhendo os caminhos e os acordos que decididamente optem pelo respeito mútuo e a construção de um futuro de paz e desenvolvimento para os povos daquela região.
Há a opinião muito generalizada de que se abrem novas expectativas e oportunidades para a paz, que não existiam até agora.
A Assembleia da República expressa a sua solidariedade com o povo palestiniano pela perda do seu presidente e líder histórico, e faz votos para que a nova página que agora se abre ponha fim ao roteiro de horrores em que o Médio Oriente tem vivido e seja uma oportunidade não desperdiçada para a construção da paz duradoura, sustentada no respeito mútuo e na segurança dos dois Estados.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Ana Manso - Gonçalo Capitão - mais uma assinatura ilegível.

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VOTO N.º 224/IX/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DR. FERNANDO VALLE

Após ter heroicamente resistido até aos 104 anos, faleceu o Dr. Fernando Valle.
Deixou-nos um cidadão, um homem e um profissional que atravessou o último século e pôde testemunhar ainda os primeiros anos do século presente. Raros seres humanos terão deixado, após si, a imagem de bondade, solidariedade, amor pelo semelhante, nobreza de carácter, coragem cívica e dignidade em todos os actos da sua vida que Fernando Valle nos deixou.
Foi um médico distinto, que exerceu a medicina como um sacerdócio. Foi talvez o exemplo mais frisante, se não único, do médico que empobreceu a exercer medicina. Aluno brilhante da Universidade de Coimbra, renunciou à possibilidade de uma carreira académica para curar doentes em Arganil, Coja, e outras povoações da Serra do Açor.
De dia e de noite, chovesse ou soprasse o vento, a pé ou a cavalo, lá ia o Dr. Fernando Valle aonde o chamassem para curar doentes, fazer partos, pequenas cirurgias ou mesmo curar almas, que tudo isso tinha de saber fazer o médico de família de então.
Não levava dinheiro a quem o não tinha. O mais das vezes prodigalizava os medicamentos. Se os não tinha, deixava não raro à cabeceira do doente o necessário para comprá-los.
Nos intervalos da profissão exerceu sempre uma corajosa acção cívica de oposição à ditadura, batendo-se pela liberdade e pela democracia.
Por isso foi preso e perseguido.
Membro do Grande Oriente Lusitano, do qual, por modéstia, nunca quis ser Grão Mestre, era, ao morrer, o mais antigo maçon do mundo e decerto um dos mais fiéis e permanentes intérprete dos valores por ele perfilhados. Viveu toda a sua vida, sincera e convictamente, em consonância com eles.
Fundador do Partido Socialista, e há alguns anos seu Presidente Honorário, viveu o socialismo como ele deve ser vivido: como um humanismo.
E fez da sua vida uma das referências mais exemplares para quem busca a perfeição cívica e ética. Viveu, verdadeiramente, como um santo laico.
Deixa-nos uma maravilhosa recordação. Tentemos imitá-lo e merecê-lo.
Na sua reunião de 2 de Dezembro de 2004 a Assembleia da República aprovou um sentido voto de pesar, endereçando à família enlutada, ao Partido Socialista e à legião de admiradores do Dr. Fernando Valle o seu mais sentido pesar.

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Os Deputados do PS: António José Seguro - António de Almeida Santos - Eduardo Ferro Rodrigues - António Braga - José Sócrates - Fernando Serrasqueiro - Guilherme d'Oliveira Martins - Joel Hasse Ferreira - José Magalhães - Eduardo Cabrita - Marques Júnior - Maria Santos - Celeste Correia - Renato Sampaio - Barbosa Ribeiro - Rosa Albernaz - Ana Catarina Mendonça - Nelson Baltazar - Miranda Calha - José Leitão - Manuela Melo - Rosalina Martins - Augusto Santos Silva - José Apolinário - Miguel Coelho - Vieira da Silva - Leonor Coutinho - mais sete assinaturas ilegíveis.

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PETIÇÃO N.º 33/IX (1.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS URBANISTAS PORTUGUESES, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS HABILITADOS COM LICENCIATURA EM URBANISMO E PLANEAMENTO REGIONAL E URBANO)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I - Introdução

Ao abrigo do exercício do direito de petição previsto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93 de 1 de Março, os peticionários vêm apelar à Assembleia da República para que desenvolva as iniciativas que ponham termo à situação discriminatória dos direitos dos cidadãos habilitados com a Licenciatura em Urbanismo e em Planeamento Regional e Urbano e que o Estado assuma, com coerência e em moldes condicentes com as exigências do mundo de hoje, a fixação das regras de acesso à profissão de urbanista, após formação qualificada no domínio científico do urbanismo e a fixação das regras para o exercício da profissão de urbanista, num quadro deontológico dos direitos e deveres que lhe são próprios.
Trata-se de uma petição em nome colectivo, subscrita por 382 cidadãos habilitados com a Licenciatura em Urbanismo e em Planeamento Regional e Urbano, associados na Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses.
Encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação constantes do artigo 9.º da citada Lei n.º 43/90, encontrando-se especificado o objecto da petição e não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar, foi a mesma admitida.

II - Do enquadramento legal

A qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal encontra-se fixada pelo Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
Em 16 de Outubro de 1994 o Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei para autorizar o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos de ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução, a qual sob o n.º 128/VI foi publicada no DAR 2.ª Série A, n.º 36 VI (4.ª), de 22 de Maio de 1995, pág. 528, tendo sido aprovada, dando origem à Lei n.º 90-A/1995.
Em 14 de Novembro de 1995 foi publicado o Decreto-Lei n.º 292/95, o qual estabeleceu os princípios relativos à definição das qualificações oficiais a exigir aos autores de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento (artigo 1.º do citado diploma legal).
Este diploma impunha a existência de equipas técnicas multidisciplinares, as quais deveriam integrar um técnico urbanista (artigo 2.º do citado diploma legal).
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, fixava o conceito de técnico urbanista como sendo "os profissionais que disponham de licenciatura ou bacharelato nas áreas do urbanismo ou do planeamento físico do território ou de outras licenciaturas, bacharelatos e pós-graduações que os habilitem para o exercício de actividades no domínio do urbanismo".
Nos termos do n.º 2 da mesma da citada disposição legal "a identificação dos cursos relevantes para efeitos do número anterior seria feita mediante portaria conjunta dos Ministros do

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Planeamento e da Administração do Território, da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações".
O artigo 5.º do diploma citado determinava a verificação das qualificações dos técnicos e a sua experiência profissional.
Em 11 de Abril de 2002 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 (DR I Série B n.º 85), a qual determinou a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cuja elaboração seria acompanhada por diversas entidades, entre as quais a Associação dos Urbanistas Portugueses.
Em 11 de Junho de 2003 foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 52/2003 (DR I série A, n.º 134) que na esteira do relatório que recaiu sobre a petição n.º 22/IX (1.ª), o qual foi aprovado por unanimidade, defendeu a revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, como objectivo principal da construção de um novo paradigma na qualificação profissional no domínio da construção, bem como para a compatibilização da legislação interna às directivas europeias, em concreto a compaginação entre o Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, e a Directiva n.º 85/384/CEE, do Conselho, de 10 de Junho de 1985.

III - Do objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

A Associação dos Urbanistas Portugueses tem por objectivo primordial, entre outros, a promoção e desenvolvimento do urbanismo, de forma a melhorar o ambiente e a qualidade de vida das pessoas, apoiar e promover a investigação no domínio do urbanismo e do ordenamento do território.
A Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses solicitou, em 25 de Julho de 2002, uma audiência à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido recebida no dia trinta do mês de Outubro do ano de dois mil e dois.
A associação pretendia sensibilizar a Comissão para a clarificação do "lugar do urbanismo e dos urbanistas na sociedade portuguesa, tendo em consideração o enquadramento internacional mais vasto da prática do urbanismo e o panorama em nada edificante dos procedimentos e do estado actual do urbanismo no nosso país".
A Comissão recebeu em audiência a delegação da APROURB - Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses, integrada pelo Sr. Professor Doutor Mário Moutinho e pelos Urbanistas António Farinha e José Diogo Mateus.
Os audientes entregaram à Comissão documentação sobre as suas preocupações, reportando-se, em particular, a uma petição apresentada à Assembleia da República em 14 de Junho de 2002 sobre a profissão de urbanista, documento este que, porém, não chegou a dar entrada como petição. Tal configuração como petição só veio a ocorrer em 20 de Fevereiro de 2003, quando anexaram ao anterior pedido as assinaturas, dando, deste modo, origem à petição 33/IX (1.ª), agora em apreço.
A delegação da APROURB referiu que sabia estar em curso a revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, o qual define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal, e que não pretendiam ficar alheios a esse processo.
Expuseram sumariamente as suas preocupações, assinalando, em primeiro lugar, que a sociedade portuguesa necessita de combater o caos urbanístico instalado desde há 30 anos, em consequência, sobretudo dos fluxos migratórios. Disseram que esse caos urbanístico foi projectado e "licenciado" pelas autarquias locais e pela Administração Central, faltando legislação, política de solos e formação de quadros, que constituem instrumentos para ajudar a resolver esse problema.
Acrescentaram que as universidades portuguesas não estão à altura de formar profissionais na área do urbanismo, dispondo apenas as Universidades de Aveiro e Lusófona de um curso de urbanismo, o que se torna insuficiente perante a falta de 4000 urbanistas nas autarquias locais, Administração Central e instituições privadas. Precisaram que a questão é agravada pela designação de outros profissionais como "arquitectos urbanistas" e "engenheiros urbanistas".
Concluíram que é possível melhorar a este nível, designadamente protegendo e valorizando o acto urbanístico e protegendo e enquadrando a profissão de urbanista (assim se resolvendo a preocupação gerada pelo crescimento exagerado de arquitectos e pela falta de quadros técnicos qualificados na área do urbanismo).
Invocaram um parecer do Sr. Professor Dr. Freitas do Amaral para denunciar a falta de clareza quanto à definição de competências na área do urbanismo e a falta de valorização da

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legislação e das recomendações da União Europeia sobre o assunto, bem como de um documento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho sobre as características da profissão de urbanista.
Lembraram que o documento de revisão do Decreto n.º 73/73 nem sequer menciona a palavra "urbanista", apesar de aquela ciência merecer consagração na Constituição da República, na Lei de Bases do Ordenamento e Território e no reconhecimento pelo Ministério da Educação de licenciaturas, mestrados e doutoramentos na área. Referiram que as sugestões de redacção apresentadas pela APROURB têm em conta o esforço de legislação feito e de clarificação de situações. Por outro lado, tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 292/95 nunca foi regulamentado, nem contempla a definição de técnico urbanista, a APROURB propõe uma definição da profissão, designadamente quanto ao acesso, formação, conteúdos, reserva de função e medidas transitórias (uma vez que será necessário salvaguardar a convivência entre os técnicos existentes e os urbanistas com formação universitária).
O Sr. Deputado Ribeiro dos Santos, do PSD, declarou ter ouvido com a atenção a exposição dos audientes, desconhecendo a situação relatada do ponto de vista da regulação da profissão. Questionou os audientes sobre se os cursos da Universidade de Aveiro e da Lusófona 133-B/97, de 30 de Maio, estavam reconhecidos pelo Ministério da Educação e sobre se a associação admitia a hipótese de integrar os profissionais sem formação específica em urbanismo e condicionar o exercício de funções a essa inscrição ou se lhes exigiria uma formação complementar.
O Sr. Deputado Ramos Preto, do PS, reportou-se à exposição sobre o caos urbanístico promovida pela APROURB em Lisboa, e afirmou que as preocupações trazidas lhe pareciam meritórias, devendo ser ponderadas por todos os órgãos de soberania do País.
Lembrou que o direito do urbanismo só surgiu após o 25 de Abril de 1974 e que o conceito ainda está em evolução (na "Pré-História do Urbanismo"), uma vez que se tratava de direito regulamentar sem a característica de ciência.
Manifestou considerar necessária uma sistematização da matéria, à semelhança do que ocorre no resto da Europa, designadamente porque se torna urgente estabelecer a distinção entre Urbanismo, Engenharia Civil e Arquitectura, para além de ser essencial definir quem tem competência para elaborar diagnósticos, encontrar soluções e efectuar a previsão do futuro espaço territorial. Nesse sentido, considerou muito meritória a iniciativa da APROURB e declarou que a Comissão deverá encarar as preocupações da Associação, tarefa para a qual manifestou todo o esforço e incentivo do Grupo Parlamentar do PS.
Disse, por fim, que a questão mais importante é a de que é hoje possível abrir um concurso público numa câmara para admissão de licenciados em arquitectura ou engenharia mas não em urbanismo, como se este fosse um técnico indiferenciado, sendo certo que são essenciais para desbloquear o processo de planeamento em Portugal.
O Sr. Deputado Manuel Cambra, do CDS-PP, observou que o curso de urbanismo se revestia de grande importância e que se trata de área que envolve o concurso de outros técnicos, após o que afirmou o empenho do CDS-PP para que a pretensão da APROURB fosse realizada.
O Sr. Deputado Rodeia Machado, do PCP, declarou que, não sendo especialista na matéria, proporia ao seu grupo parlamentar uma análise cuidada da proposta da APROURB, embora considerasse não ser fácil compatibilizar as pretensões da associação com as de outras profissões da mesma área.
O Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, do PSD, considerou pertinentes as preocupações expressas e manifestou ser necessário clarificar o âmbito do conceito de urbanista, traçando fronteiras, designadamente quanto a saber se se trata de uma profissão concreta ou de uma maneira de agir sobre o território, uma vez que existem várias especialidades técnicas sobre a matéria, designadamente ao nível do planeamento do território, arquitectura, engenharia, urbanismo e arquitectura paisagista.
A Sr.ª Deputada Edite Estrela, do PS, lembrou que as questões do urbanismo constituem uma grande preocupação da sociedade portuguesa, apesar de muito recente, esperando-se, por isso, que a intervenção dos urbanistas contribua para melhorar a situação de caos urbanístico que hoje se vive. Precisou que as cidades cresceram de forma anárquica, não planeada e que se torna necessário pensar o crescimento das cidades e o nascimento das novas urbes.
Disse ainda considerar essencial sensibilizar o legislador e todos aqueles que decidem e que interferem no planeamento do território e da concepção da cidade, retirando a carga pejorativa ao conceito de urbanismo, tarefa em que o urbanista ocupa um lugar muito relevante no sentido de corrigir e acautelar o futuro.

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Em resposta, os audientes reportaram-se aos documentos entregues à Comissão, chamando particular atenção para as sugestões de redacção para um projecto de lei a apresentar pelos Deputados, esclarecendo que, quanto à equivalência para o exercício de funções, preconizam que ela seja realizada beneficiando quem já trabalha em urbanismo com experiência profissional relevante ou disponha de formação complementar (mestrados, doutoramentos), devendo passar a excluir-se do trabalho num plano urbanístico (necessariamente pluridisciplinar) quem sai das universidades sem formação em urbanismo, porque só a experiência profissional não poderá resolver essa falta de formação.
Observaram que deverá existir uma entidade responsável (o Estado ou uma associação profissional) que possa fazer o reconhecimento da profissão, de acordo com a regulamentação da lei.
Lembraram a história do urbanismo a nível internacional e legislação estrangeira que se debruça com maior atenção sobre a questão.
Conclusão:
A associação tem como objectivo principal o reconhecimento dos urbanistas detentores de grau académico de licenciaturas em urbanismo e em planeamento regional e urbano, de modo a não serem excluídos pelas câmaras municipais nos concursos para admissão de quadros técnicos de urbanistas ou para projectos de urbanismo.

IV - Comentários

A problemática que a associação coloca à apreciação da Assembleia da República nesta petição consubstancia uma pretensão de índole sócio-profissional, o reconhecimento das suas habilitações próprias e dos cursos que dão acesso às mesmas, e outra de carácter público, a qualidade da prestação de serviços, no âmbito das autarquias, ou seja, a possibilidade de as autarquias terem ao seu serviço profissionais devidamente habilitados na análise das vertentes urbanistas e de enquadramento territorial, acentuando a vertente de defesa do interesse do cidadão, na perspectiva da qualidade de vida.
Será de acentuar, para melhor compreensão da pretensão, a caracterização da profissão de urbanista, constante do guia de caracterização profissional da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (1997), a classificação constante da Classificação Nacional de Profissões (1994), do Instituto Nacional de Estatística, bem como os contributos do Conselho Europeu dos Urbanistas.
De qualquer modo, importa acentuar e reiterar que a pretensão dos peticionantes só poderá ser satisfeita através de uma iniciativa legislativa que altere o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e concomitantemente regulamentando o Decreto-Lei n.º 295/95, de 14 de Novembro, tendo em consideração a Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 10 de Junho de 1985 relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas (85/384/CEE).

Parecer

a) A petição, por ser relevante, deve ser apreciada em Plenário, devendo ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento e apreciação em Plenário;
b) Tendo em conta que as medidas reclamadas pelos peticionantes só poderão ser satisfeitas através de uma iniciativa legislativa, e que a mesma compete, entre outros, aos Deputados, a petição deve ser remetida aos grupos parlamentares para se pronunciarem;
c) Tendo em consideração a Resolução da Assembleia da República n.º 52/2003 (DR I Série A, n.º 134), de 11 de Junho de 2003, deve dar-se conhecimento desta petição ao Governo;
d) Deve dar-se conhecimento aos peticionantes das providências adoptadas.

Assembleia da República, 14 de Outubro de 2004.
O Deputado Relator, Rodrigo Ribeiro - O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

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PETIÇÃO N.º 62/IX (2.ª)
(APRESENTADA PELA COMISSÃO ALUNOS DO ISCAL, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS ALUNOS QUE SE ENCONTRAM A FREQUENTAR O 4.º ANO DO ISCAL POSSAM SER ADMITIDOS NA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS COM DISPENSA DE ESTÁGIO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 - A Comissão de Alunos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e outros, pela apresentação da presente petição, solicitam à Assembleia da República que discuta e proporcione uma solução para que os alunos que se encontram a frequentar o 4.º ano do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) possam ser admitidos na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) com dispensa de estágio.
2 - A petição n.º 62/IX (2.ª), assinada por 5384 subscritores, foi admitida, em 21 de Janeiro de 2004, pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura por reunir os necessários requisitos formais e por não se verificar qualquer causa de indeferimento liminar, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei de Exercício do Direito de Petição).
3 - Por ser subscrita por mais de 2000 cidadãos, o texto da petição foi publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª Série B, n.º 35, de 27 Julho de 2004, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
4 - Na apreciação da petição foi dado cumprimento ao previsto no n.º 2 do artigo 17.º do regime jurídico referente ao exercício do direito de petição, tendo sido realizada uma audição com os representantes da comissão de alunos do ISCAL, os quais deram a conhecer o ponto em que se encontrava a situação que motivara o pedido de intervenção da Assembleia da República.
5 - Naquela audição a comissão de alunos do ISCAL veio clarificar as pretensões expostas no texto da petição, tendo esclarecido que:

- As actuais regras para a inscrição na CTOC e respectivo regulamento de estágio e exame, que foram publicadas e entraram em vigor a 14 de Novembro de 2002, impõem a necessidade de qualquer proponente à CTOC ter frequentado, no seu percurso académico de formação, a cadeira de projecto de simulação empresarial, ou, em alternativa, um estágio profissional em regime laboral;
- Só em Março de 2003 os alunos, a frequentar então o 3.º ano do curso, receberam informação da obrigatoriedade de realização de estágio profissional, que não é remunerado e tem a duração de seis meses, ou, em alternativa, de frequência da cadeira de projecto de simulação empresarial;
- A cadeira de projecto de simulação empresarial passou a leccionar-se no 2.º semestre do 3.º ano do curso;
- A frequência da cadeira de projecto de simulação empresarial pelos alunos do 4.º ano em simultâneo com a frequência das demais cadeiras que compõem aquele ano curricular era incompatível e inexequível;
- O facto de terem sido mudadas as regras de admissão à CTOC numa altura em que o seu curso decorria criara uma situação que os discriminava e penalizava.

6 - Em virtude do exposto e pela informação recolhida, quer da sua petição quer da audiência realizada, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura compreendeu que a comissão de alunos do ISCAL apontava como solução para a resolução do problema enunciado a possibilidade de uma apreciação da sua candidatura à CTOC segundo as regras do anterior regime de inscrição, que lhes possibilitaria uma admissão directa.
7 - Da pretensão da comissão de alunos do ISCAL foi dado conhecimento à CTOC, em 13 de Maio de 2004, tendo sido solicitado que se pronunciasse sobre o assunto, contribuindo para a resolução do problema supra-mencionado, tendo em conta todas as possibilidades adiantadas pela comissão de alunos.
8 - Em 27 de Maio de 2004, em resposta a esta solicitação, a CTOC informou a Comissão de Educação, Ciência e Cultura que o assunto já fora debatido com os representantes dos alunos implicados "em reunião de trabalho", tendo ficado com eles acordado que "os alunos que no presente ano terminam a sua licenciatura podem apresentar a frequência da disciplina de simulação empresarial em regime pós curricular".

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9 - Na sua reunião de 7 de Julho de 2004 a Comissão de Educação, Ciência e Cultura aprovou, por unanimidade, o relatório intercalar desta petição, do qual constava o seguinte parecer:

"(…) que, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, se promova a conciliação entre os representantes dos peticionários e a CTOC, de modo a obter um regime transitório e de excepção para os alunos que se encontrem em situação de prejuízo pela publicação das novas regras".

10 - Na sequência do parecer aprovado, esta Comissão realizou, em 15 de Julho de 2004, a diligência conciliadora prevista no artigo 18.º da Lei de Exercício do Direito de Petição. Nesta audição conjunta, cujo relatório consta do processo da petição em apreciação, a comissão de alunos do ISCAL e os representantes da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas expuseram as suas diferentes posições. Assim,
Os representantes da CTOC afirmaram que:

- O ISCAL havia tido tempo e oportunidade para adaptar os seus currículos às novas regras de inscrição na CTOC;
- A solução apresentada pela CTOC recebera o melhor acolhimento de todas as escolas que por ela haviam sido ouvidas durante o processo de elaboração do novo regulamento e muitas escolas haviam já adaptado os seus currículos às novas regras de inscrição;
- Apenas os alunos do ISCAL haviam levantado problemas relativamente à situação decorrente da aplicação das novas regras de inscrição na CTOC;
- A CTOC possibilitava a entrada na Câmara sem necessidade de realização de exame, para além do obrigatório exame de ética e deontologia, aos alunos que terminassem o curso no ano corrente, desde que o processo de inscrição desse entrada até ao final do ano de 2004 e concluíssem a frequência da disciplina de projecto de simulação empresarial ou o estágio profissional até ao fim do ano lectivo de 2004/2005;
- Um técnico oficial de contas deveria "conhecer a vivência prática das empresas".

Por sua vez, a comissão de alunos do ISCAL afirmou que:

- Não participara no processo que a CTOC levara a cabo para a elaboração e aprovação das novas regras para inscrição;
- O ISCAL não alertara previamente os alunos para as novas regras de inscrição na CTOC, nem desenvolvera qualquer diligência para adaptar o currículo do curso àquelas novas regras;
- Não concordava com a solução proposta pela CTOC de frequência da disciplina de simulação empresarial porque esta implicaria um enorme esforço suplementar dos alunos do 4.º ano para frequentaram uma cadeira extra-curricular que não entrava para o currículo do curso e cujos ensinamentos teóricos eram já do seu conhecimento.

11 - Após as exposições da comissão de alunos do ISCAL e dos representantes da CTOC na referida diligência conciliadora e em face da impossibilidade de a pretensão dos peticionantes merecer o acolhimento pretendido, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura considerou da maior importância e pertinência conhecer a posição dos órgãos directivos do ISCAL sobre a matéria em causa. Para este efeito, em 23 de Julho de 2004, foi solicitado ao Sr. Presidente do Conselho Directivo do ISCAL que se pronunciasse sobre o assunto, com a maior brevidade possível.
12 - Até à data o referido pedido da Comissão de Educação, Ciência e Cultura não mereceu resposta.
13 - Mostra-se importante assinalar que, de acordo com informação disponibilizada na Internet, no sítio do ISCAL, consultado em 18 de Outubro de 2004, esta instituição assinou, no dia 13 de Abril, com a CTOC, dois protocolos que isentam os seus alunos da realização do estágio naquela Câmara desde que apresentem certidão de aproveitamento à disciplina de projecto em simulação empresarial, incluído no plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração, que foi reconhecido em 17 de Dezembro de 2002 pela CTOC, quer aquela disciplina tenha sido frequentada durante o 3.º ou o 4.º ano, ou apresentem certidão de aproveitamento no estágio, incluído no plano de estudos do curso de licenciatura, realizado de

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acordo com as normas aprovadas pelo conselho científico do ISCAL, na reunião de 3 de Dezembro de 2003.
14 - No mesmo sítio é igualmente disponibilizada a informação de que ficou acordado com a CTOC que os alunos que actualmente frequentam o 4.º ano e que não concluam a disciplina de projecto em simulação empresarial até ao final do ano lectivo poderão inscrever-se na CTOC até 31 de Dezembro de 2004, desde que reúnam os restantes requisitos e possam concluir aquela disciplina até ao final do ano lectivo de 2004/2005, tendo, para o efeito, de se inscrever na referida disciplina neste ano lectivo. Esclarecendo-se que, nestas condições, aqueles alunos ficarão isentos da realização dos exames de Contabilidade Geral, Contabilidade Analítica e Fiscalidade Portuguesa, obrigatórios para todos os candidatos que requeiram a inscrição na CTOC a partir de 1 de Janeiro de 2005.
15 - Findo o processo de diligências levadas a cabo pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, pode, em suma, concluir-se que:

- Os alunos finalistas do ISCAL não pretendem acolher a solução proposta pela CTOC;
- A CTOC considera, por um lado, que envidou todos os esforços para que as regras para inscrição na Câmara pudessem ser adaptadas aos vários currículos dos cursos de bacharelato e licenciatura por ela reconhecidos e, por outro, que o ISCAL não soube fazer essa adaptação de modo favorável e adequado aos alunos finalistas em 2003/2004;
- Os órgãos directivos do ISCAL, tendo sido convidados a pronunciar-se sobre o assunto, designadamente no que respeita à alegada ausência de medidas que permitissem a adaptação do currículo do curso às novas regras da CTOC, não remeteram qualquer resposta a esta Comissão Parlamentar.

16 - Atento o exposto:

Considerando que a CTOC, nos termos do artigo 1.º dos seus Estatutos, "é a associação pública a quem compete representar mediante inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercício das suas funções", tendo competência para fixar as condições de inscrição naquela associação;
Considerando que o ISCAL, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, goza de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar;
Considerando ainda que, nestes termos, a pretensão dos exponentes apenas poderá ser satisfeita através da intervenção de uma destas partes;
Verifica-se que se encontra esgotada a capacidade de intervenção desta Comissão Parlamentar sobre a matéria objecto da petição.

17 - É ainda de salientar que, sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, a petição deverá, de acordo com disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, ser debatida em Plenário da Assembleia da República.
18 - Assim, atendendo ao acima exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é de

Parecer

1 - Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho;
2 - Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório e do agendamento da petição, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 20.º do citado regime legal.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2004.
A Deputada Relatora, Cristina Granada - O Presidente da Comissão, António Nazaré Pereira.

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Nota - O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 80/IX (2.ª)
(APRESENTADA POR MANUEL RODRIGUES E OUTROS - BALFLORA (SECRETARIADO DOS BALDIOS DO DISTRITO DE VISEU), SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À REABERTURA DO MATADOURO DE VISEU E AO APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES NO SEU PROCESSO DE ENCERRAMENTO)

Relatório final, conclusões e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Introdução

Na sequência da audiência concedida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, no passado dia 24 de Março, à Balflora - Secretariado dos Baldios do Distrito de Viseu, foi entregue uma petição, tendo o cidadão Manuel Rodrigues como primeiro subscritor, no qual se inclui um abaixo assinado com 5003 assinaturas.
Por despacho de 25 de Março de 2004, foi esta petição remetida à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
No dia 28 de Abril a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas reuniu ordinariamente, constando na ordem de trabalhos, ponto 2, a admissibilidade da petição n.º 80/IX (2.ª), e a nomeação do relator. Nessa sequência, e uma vez admitida a petição, coube ao PS indicar o Deputado Miguel Ginestal como relator desta iniciativa dos cidadãos.
No dia 25 de Maio a Comissão aprovou, por unanimidade, o relatório intercalar proposto pelo relator, o qual determinou, entre outras medidas, a audição dos promotores da petição, o que viria a ocorrer no dia 15 de Junho.

Objecto da petição

Os peticionários vêm contestar o encerramento do matadouro de Viseu, ocorrido no dia 18 de Junho de 2003.
Justificam essa posição com o facto de o matadouro de Viseu ter-se constituído como uma importante infra-estrutura de apoio à actividade agro-pecuária da região e, na sequência do seu encerramento, criadores de gado, talhantes e consumidores terem vindo a registar grandes prejuízos, uma vez que os matadouros mais próximos, Aveiro e Oliveira do Hospital, se encontram situados a grandes distâncias.
Na opinião dos peticionários o matadouro de Viseu é não só importante para toda a região, como é também uma unidade viável, desde que bem gerido, de acordo com os interesses da lavoura.
Finalmente, os peticionários reclamam, junto da Assembleia da República, a adopção das seguintes medidas:

1 - A reabertura imediata e nas devidas condições do Matadouro Regional de Viseu;
2 - O apuramento de todas as responsabilidades no processo de encerramento do Matadouro Regional de Viseu.

Audição dos peticionários

Por força do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, a audição dos peticionários é obrigatória.
A audição decorreu no dia 15 de Junho no plenário da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, constando no ponto 1 da ordem de trabalhos.

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O Presidente da Comissão, Eng. Álvaro Barreto, começou por cumprimentar os promotores da petição, explicando as competências da Assembleia da República no acompanhamento destas iniciativas dos cidadãos.
O 1.º subscritor da petição em apreço, Dr. Manuel Rodrigues, agradeceu todas as diligências que já foram tomadas pela Assembleia da República e reiterou as razões invocadas para a apresentação desta petição.
O relator, Deputado Miguel Ginestal (PS), explicou que a sua principal preocupação residiu no aceleramento deste processo de forma a permitir a sua discussão no Plenário da Assembleia da República, se possível ainda no decurso da presente sessão legislativa. Quanto ao objecto da mesma, reiterou a opinião de que a existência de um matadouro regional em Viseu se impõe com urgência por razões económicas, sociais e de salvaguarda da saúde pública.
A Deputada Elvira Bernardino, do PSD, manifestou idêntica posição, adiantando que o Governo está sensível à questão, existindo no terreno um grupo de promotores locais, associações de criadores de gado, comerciantes e autarquias disponíveis para promover a construção de um novo matadouro em Viseu. Adiantou ainda que o Governo já assegurou o financiamento dessa estrutura por recurso a fundos comunitários, estando definido o seguinte calendário para a execução da obra:

- Constituição da empresa até final do 3.º trimestre de 2004;
- Apresentação da candidatura para financiamento comunitário até meados do 4.º trimestre.

O Deputado Rodeia Machado, do PCP, defendeu que mais do que procurar responsabilidades no passado, as suas preocupações se dirigem para a resolução do problema no presente e, nesse sentido, expressou o seu apoio a todas as iniciativas que conduzam à criação, no mais curto espaço de tempo possível, de um novo matadouro em Viseu.
O Deputado Herculano Gonçalves, do CDS-PP, expressou a sua concordância com o objecto da petição, e aproveitou para questionar os peticionários sobre se estão de acordo com a iniciativa em curso para a construção de um novo matadouro em Viseu.
Em resposta aos Srs. Deputados os subscritores da petição expressaram as suas principais preocupações:
O encerramento do matadouro de Viseu representou um descalabro financeiro para os pequenos produtores pecuários da região, uma vez que esta actividade é para muitos uma importante fonte de rendimento, mas também um complemento alimentar.
Na sequência do encerramento do matadouro de Viseu foram feitas várias promessas aos produtores, designadamente assegurando que estes seriam compensados pelas despesas adicionais por terem que deslocar os seus animais para centros de abate mais longínquos, como são os casos de Aveiro e Oliveira do Hospital. Essas promessas não foram cumpridas, o que originou a asfixia financeira de muitas pequenas e médias explorações pecuárias da região.
Nessa sequência verificou-se no último ano uma redução do efectivo pecuário da região.
Não discordam que o antigo matadouro não se encontrava em condições de manter a sua actividade, nomeadamente por não cumprir os mínimos exigidos pela lei, mas que tal poderia ter sido acautelado com obras de manutenção, nem as entidades públicas se preocuparam em obrigar a empresa proprietária do matadouro de Viseu a cumprir o que estava contratualizado e calendarizado. Adiantam ainda que poder-se-ia ter acautelado a actual situação se se tivesse construído um novo matadouro em tempo útil.
Na opinião dos peticionários, sabendo-se dos custos elevados que comporta a construção e laboração de um matadouro, a solução para o novo matadouro não deve passar pela criação de um matadouro privado mas, sim, de um matadouro que cumpra um serviço público.
O Presidente da Comissão, Eng. Álvaro Barreto, terminou a reunião agradecendo a presença dos peticionários e fazendo a seguinte síntese final:

- Registo de unanimidade na Comissão relativamente à necessidade de existir um matadouro regional em Viseu;
- Cabe ao Sr. Deputado Miguel Ginestal a elaboração do relatório final que será aprovado na próxima reunião da Comissão, de forma a permitir a discussão da petição em apreço no Plenário da Assembleia da República.

Conclusões e parecer

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1 - Verifica-se que a petição cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
2 - Encontra-se também preenchido o requisito exigido pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90 para a apreciação desta petição em Plenário, uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos.
3 - Face a este número de assinaturas (5003), e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei, deve ainda a presente petição ser publicada no Diário da Assembleia da República.
Em consequência, nada havendo a obstar à sua admissibilidade, e tendo-se realizado a audição obrigatória dos peticionários, sou de parecer que a petição n.º 80/IX (2.ª), solicitando a reabertura do matadouro de Viseu, está em condições de ser apreciada em Plenário.
Os grupos parlamentares reservam as suas posições substantivas sobre a matéria para a discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2004.
O Deputado Relator, Miguel Ginestal - O Presidente da Comissão, Miguel Paiva.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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