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0002 | II Série B - Número 031 | 11 de Fevereiro de 2006

 

VOTO N.º 38/X
DE PROTESTO CONTRA A DESMEDIDA VIOLÊNCIA DAS REACÇÕES DE RADICAIS ISLÂMICOS À PUBLICAÇÃO DE CARTOONS EM VÁRIOS JORNAIS EUROPEUS

Em Setembro de 2005, o jornal dinamarquês Jyllands-Posten publicou uma dúzia de cartoons que caricaturavam o profeta Maomé. Estes desenhos foram considerados ofensivos por muitos muçulmanos em todo o mundo. Ao dar visibilidade aos cartoons e ao editorial que os acompanha, o jornal em causa teve uma atitude pouco responsável afirmando que a liberdade de expressão pode implicar "desafiar, blasfemar e humilhar".
Volvidos cinco meses sobre esta opção editorial questionável, grupos islâmicos apelam ao boicote de produtos dinamarqueses, a esmagadora maioria dos parlamentares iranianos ameaçaram decretar uma fatwa contra os autores da blasfémia e assistimos a uma escalada de intolerância e de violência sem precedentes contra países europeus, em particular contra a Dinamarca. Em sinal de solidariedade para com o seu congénere, vários jornais europeus, espanhóis, franceses, italianos, alemães, noruegueses e holandeses reproduziram os mesmos cartoons.
Apesar do desrespeito pela sua sensibilidade religiosa, a maior parte dos crentes muçulmanos manifesta-se de forma pacífica, mas a manipulação política por parte de forças extremistas islâmicas é inquestionável e tem mobilizado milhares de fanáticos para uma inaceitável desproporção das formas de protesto.
Cidadãos europeus são ameaçados de morte; comerciantes são proibidos de comercializar produtos dinamarqueses sob pena de represálias; a Representação da União Europeia em Gaza é invadida por grupos armados; a integridade física de cidadãos europeus está claramente em risco e alguns governos vêem-se obrigados a retirar os seus compatriotas; igrejas e edifícios cristãos, bem como casas e centros culturais dos países que reproduziram os cartoons são apedrejados e destruídos; um padre católico italiano é assassinado na Turquia; um diplomata alemão é raptado na Palestina; as representações diplomáticas de vários países europeus são vandalizadas, saqueadas e incendiadas; bandeiras e outros símbolos nacionais de países europeus são queimados e espezinhados; centenas de pessoas foram feridas no meio destes tumultos e pelo menos seis já morreram.
O facto de ocorrerem em Estados islâmicos com fortes dispositivos e controlo policial não tem impedido o descontrolo e violência dos incidentes.
Os pedidos de desculpa formais do jornal Jyllands-Posten, os esclarecimentos do Primeiro-Ministro da Dinamarca, os apelos ao respeito e responsabilidade por parte do Secretário-Geral da ONU e as tentativas de apaziguamento por inúmeros chefes de Estado e de governo ocidentais também não foram suficientes para acalmar a ira e a violência.
As democracias ocidentais, de que a Dinamarca é um exemplo consistente, assentam em pilares fundamentais, entre os quais o respeito pela vida humana, a liberdade de pensamento e de expressão como elementos indissociáveis das liberdades individuais, a separação entre os poderes públicos e iniciativa privada e a separação entre Estado e igreja. Estes valores são actualmente remotos para muitas sociedades influenciadas por fanáticos extremistas.
Ora, estes pilares são tão vulneráveis quanto estruturantes da nossa civilização, pelo que têm de ser devidamente preservados e a sua defesa não pode ser envergonhada.
A liberdade de expressão tem, obviamente, limites que estão consagrados em todos os ordenamentos jurídicos que zelam, precisamente, por essa expressão da liberdade. Os crimes de injúrias, de ofensa ao bom-nome e à dignidade pessoal, bem como o abuso de liberdade de imprensa, são constantemente invocados e dirimidos na sede própria: os tribunais.
Quanto maior a liberdade de expressão, mais esta deve ser usada com responsabilidade e ponderação, mas a opinião pública tem um inalienável direito ao protesto. Ou seja, as democracias tanto valorizam a liberdade de expressão como o direito ao protesto e à contestação. Mas, se há limites ao direito de cada um se exprimir, também há limites para as formas de protesto, na medida em que estas têm inquestionavelmente que decorrer de forma pacífica, tal como aconteceu no passado recente no mundo ocidental, quando outras religiões se sentiram, justamente, ofendidas. Nunca os crentes ou responsáveis de outras religiões decretaram sentenças de morte irrevogáveis contra autores que possam ter ofendido os seus símbolos e a sua sensibilidade.
Em qualquer caso, o preço a pagar pelos eventuais excessos da liberdade de expressão compensa, certamente, o preço a pagar pela ausência ou limitação deste direito. E nunca, em caso algum, a liberdade de expressão pode ser coarctada pelo medo. Por isso mesmo, o mundo livre e suas instituições não podem fazer uma defesa complexada ou "menorizada" do seu modo de vida.
Com as seis mortes e centenas de feridos registados, o respeito pela vida humana tem sido claramente posto em causa nas recentes manifestações de revolta pela publicação dos cartoons, num inaceitável desequilíbrio entre causa e reacção.
Em democracia, o governo não interfere nem sanciona a liberdade de expressão, pelo que as opiniões dos jornais não reflectem as posições do Estado. Assim como as manifestações fundamentalistas não