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0004 | II Série B - Número 031 | 11 de Fevereiro de 2006

 

José Vitoriano pautou toda a sua vida e acção política pela vontade desinteressada de servir o seu povo e o seu país, tendo exercido as mais altas funções políticas e institucionais, mantendo uma profunda humildade de carácter e uma enorme dimensão humanista.
José Vitoriano dizia que não tinha inimigos pessoais, não sabendo se isso era uma qualidade ou um defeito. Era, afinal, e sem dúvida, uma das grandes virtudes do lutador determinado e do generoso ser humano que foi José Vitoriano.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, a 8 de Fevereiro de 2006, expressa à esposa, filho e demais familiares e amigos de José Vitoriano as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa - António Filipe - Bernardino Soares - Francisco Lopes - Agostinho Lopes - Luísa Mesquita - José Soeiro - Honório Novo- Miguel Tiago - João Rosa de Oliveira - Odete Santos.

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VOTO N.º 41/X
DE PROTESTO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONTRA O USO IRRESPONSÁVEL DESTA E CONTRA AS ACÇÕES ILEGÍTIMAS E VIOLENTAS DE AGRESSÃO A SÍMBOLOS, PESSOAS, BENS E INTERESSES DE ESTADOS EUROPEUS

A publicação de desenhos e caricaturas respeitantes a figuras e símbolos religiosos islâmicos num jornal dinamarquês, há alguns meses, e os acontecimentos que se lhe sucederam suscitam uma posição firme e clara da Assembleia da República.
A liberdade de expressão é uma liberdade fundamental, acalentada por todos aqueles que consideram que ela é um dos pilares essenciais de uma sociedade baseada na dignidade da pessoa humana. Como todos os direitos, liberdades e garantias, a liberdade de expressão está expressa ou implicitamente limitada por outros direitos e interesses fundamentais.
No caso vertente, é manifesto que a liberdade de expressão foi usada com intuitos provocatórios, visando ofender as crenças ou a sensibilidade religiosa dos povos muçulmanos, ao serviço de uma obscura estratégia de direita extremista.
A publicação das caricaturas suscitou reacções, muitas delas legítimas e compreensíveis.
Mas houve também reacções ilegítimas e inaceitáveis, traduzidas em acções de violência, em agressões a símbolos, pessoas, bens e interesses de Estados, alimentadas por radicalismos e fundamentalismos religiosos apostados na confrontação com os valores da democracia e do Estado de direito.
Nestes termos, a Assembleia da República, na intransigente defesa dos valores da liberdade e, em particular, da liberdade de expressão, condena o uso irresponsável desta, mostra compreensão pelas reacções legítimas ao seu abuso e exprime solidariedade para com todos os Estados e cidadãos afectados pelas manifestações ilegítimas e violentas que ocorreram em diversos países a pretexto do protesto contra a publicação dos desenhos e caricaturas de figuras e símbolos religiosos islâmicos.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2005.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - Vitalino Canas - Ricardo Rodrigues.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/X
DECRETO-LEI N.º 6/2006, DE 3 DE JANEIRO, QUE "PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2006 A MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO N.º 2 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO"

A prorrogação da majoração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/2006 constitui, afinal, uma revogação a prazo da importante majoração de 25% na comparticipação de medicamentos abrangidos pelo sistema de preço de referência. De facto, trata-se de uma prorrogação que é habitualmente anual, feita no final de cada ano, e que desta vez se limita ao primeiro semestre, anunciando-se o seu fim após esse prazo.
O fim desta majoração, que beneficia os utentes do regime especial, ou seja, os pensionistas e reformados de mais baixos recursos, acarretará um brutal aumento no custo dos medicamentos para esta faixa da população, constituindo uma nova e grave medida de transferência de custos com medicamentos para os cidadãos.
O próprio decreto-lei afirma não estarem afastadas as razões que motivaram a existência desta majoração mas, contraditoriamente, anuncia o seu fim para daqui a seis meses, altura em que certamente elas continuarão a existir, se não a acentuar-se. Esta medida estava, aliás, prevista no programa de redução de