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Sábado, 7 de Outubro de 2006 II Série-B — Número 4

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.º 28/X: Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.

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2 | II Série B - Número: 004 | 7 de Outubro de 2006

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/X DECRETO-LEI N.º 178/2006, DE 5 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP sempre manifestou uma enorme preocupação face ao quadro de gestão dos resíduos em Portugal, nomeadamente com a incapacidade do País em atingir as metas definidas nas directivas comunitárias em matéria de valorização e reciclagem.
2 — O CDS-PP entende que é absolutamente necessário em Portugal tomar opções políticas claras que expressem a efectiva vontade de atingir as metas definidas a nível europeu de redução, reutilização e reciclagem dos resíduos que não se satisfazem com a sua deposição em aterro nem com a sua mera valorização.
3 — O CDS-PP entende, por isso, que os contornos da nova lei de bases dos resíduos evidenciam não só uma falta de ambição política, como uma nítida falta de continuidade e de estabilidade nas linhas gerais estratégicas definidas anteriormente.
4 — O CDS-PP entende serem particularmente preocupantes as alterações ao processo de licenciamento previstas neste diploma, uma vez que parecem querer beneficiar eventuais novas entidades a licenciar em detrimentos dos Centros de Tratamento e dos Aterros de RIB já existentes, perturbando as suas expectativas, na medida em que se prevê um processo simplificado de licenciamento para efeitos da armazenagem, triagem e tratamento mecânico de resíduos não perigosos.
5 — O CDS-PP considera que este diploma, ao estabelecer a possibilidade das operações de tratamento físico de Resíduos Industriais Perigosos deixarem de ser realizadas exclusivamente pelos CIRVER, sem que se estabeleça o âmbito ou se restrinja a extensão dessa actividade, lesa gravemente uma correcta política de resíduos. Esta opção pode colocar em causa a existência e a subsistência dos CIRVER, prejudicando claramente as expectativas criadas aos operadores privados que por concurso público se candidataram a investir nesta área.
6 — Entende o CDS-PP que o novo regime geral dos resíduos contém normas que são incompreensíveis e manifestamente divergentes do sentido que a política do sector percorreu nos últimos anos, promovendo junto do investidor privado uma desnecessária perturbação económico-empresarial, revelando um predomínio das opções estatizantes sobre as da iniciativa privada, lesando os interesses e as expectativas entretanto gerados nos operadores.
Assim, o CDS-PP, através do seu Grupo Parlamentar, vem requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na qual irá pedir a respectiva cessação de vigência.
7 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda também que, no tempo em que o CDS-PP desempenhou funções governativas no Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, as opções políticas respeitantes ao tratamento de resíduos foi bem sucedida e precedida da adequada concertação institucional. Do mesmo modo se recorda que o CDS-PP nunca foi a favor da co-incineração de RIP.
8 — É objectivo do CDS dar seguimento em Portugal a uma correcta política de gestão de resíduos, não se contentando em os considerar, ao arrepio das directivas comunitárias, como um mero combustível. O CDS-PP entende, tudo ponderado, que esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo para que, em termos devidamente estruturados, se permita que o País venha a dispor de uma efectiva política geral de gestão de resíduos.
E é orientação do CDS-PP fazê-lo politicamente em termos que, promovendo todo o diálogo político e institucional que importa manter, se contrarie a deriva para a «teimosia política» nas soluções a encontrar.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que «Estabelece o regime geral de gestão de resíduos».

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Paulo Portas — Telmo Correia — Diogo Feio — Hélder Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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