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2 | II Série B - Número: 008 | 4 de Novembro de 2006

PETIÇÃO N.º 159/X (2.ª) (APRESENTADA PELA JSD-ALGARVE, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA NA UNIVERSIDADE DO ALGARVE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — Nota preliminar

A presente petição, sendo assinada por cerca 9000 peticionantes, foi apresentada a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República no dia 20 de Julho de 2007.
Por despacho de 2 de Outubro de 2006, foi esta petição remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sendo a mesma recepcionada no dia 4 do mesmo mês.
A petição foi entregue para estudo de admissibilidade junto dos competentes serviços de assessoria jurídica da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os quais propuseram, em 4 de Outubro de 2006, a respectiva admissão.
Na reunião ordinária da Comissão de Educação, Ciência e Cultura de 10 de Outubro de 2006, a petição foi definitivamente admitida.

2 — Do conteúdo e motivação da petição Os peticionantes, alegando que o Oaís não é reconhecido pela qualidade dos seus serviços de saúde, entendem que:

— Para além das listas de espera, das estruturas hospitalares desorganizadas, mal apetrechadas e pouco funcionais, existe também um problema grave de distribuição geográfica do pessoal de saúde; — Muitos jovens estudantes com médias de 17,5 valores, por insuficiente oferta, não são colocados em cursos de medicina, quando há regiões mais carenciadas que precisariam deles; — Dado o seu potencial turístico internacional, o Algarve deverá produzir serviços de qualidade que materializem as expectativas da população e dos visitantes, questionando como poderá a região apostar no turismo de saúde e da 3.ª idade sem se elevar os padrões de prestação de cuidados de saúde; — O rácio de médicos por habitante, nos termos do qual por cada 1000 habitantes há cinco médicos em Lisboa e no Algarve, por cada 1000 habitantes, não chega aos dois médicos. Por outro lado, segundo os peticionantes, Portugal tem um rácio de 3,1 médicos por 1000 habitantes e a União Europeia, na mesma proporção, tem um rácio de 3,3 médicos; — A previsível escassez de médicos, que será flagrante entre 2013 e 2020, em função das insuficiências na formação que não garantem o revezamento geracional; — Só mediante a implementação de estruturas formativas se consegue fixar as pessoas nas regiões menos atractivas; — A criação do curso de medicina na Universidade do Algarve pode constituir um impulso para desbloquear o processo relativo ao Hospital Central do Algarve, que, a par do curso de medicina, pode apresentar-se como um «vértice da intervenção pública na reconfiguração da rede hospitalar e sustentáculo do acréscimo na prestação de cuidados de saúde aos cidadão». Mediante tais razões, a presente petição reclama que a Assembleia da República aprove diploma legislativo que crie o curso de medicina na Universidade do Algarve. 3 — Audição dos peticionantes

De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários no dia 10 de Outubro de 2006.
Durante a audição, os peticionários reafirmaram, no essencial, a motivação e o conteúdo da petição ora descritos.

4 — Análise do pedido

Cabendo a presente matéria no âmbito da competência do Governo, a sua apreciação implica, necessariamente, um prévio enquadramento relativamente às opções políticas anteriormente tomadas.
Com efeito, importa referir, primeiramente, que no ano de 1998, atendendo a necessidades que a presente petição invoca, o Governo, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, decidiu criar a faculdade de ciências da saúde na Universidade da Beira Interior, bem como decidiu a criação