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3 | II Série B - Número: 008 | 4 de Novembro de 2006


de um curso de medicina na Universidade do Minho, que actualmente se encontram em pleno funcionamento.
Ao mesmo tempo, com o objectivo de proceder ao acompanhamento e dinamização das decisões constantes em tal resolução, foi igualmente instituído um grupo de missão, coordenado pelo Prof. Doutor Alberto Amaral. Posteriormente, no ano de 2002, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, o Governo elegeu de novo como objectivo, no domínio do ensino superior, o aumento da oferta de qualidade na área da saúde. Visando a melhor prossecução deste propósito, o Governo constituiu novamente um grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, cujas competências prevêem a «emissão de parecer acerca dos pedidos de criação ou transformação de estabelecimentos de ensino superior na área da saúde, bem como a abertura de novos cursos na mesma área».
Nestes termos, a Universidade do Algarve, em Janeiro do ano em curso, entregou uma proposta de criação do curso de medicina ao Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior, que a encaminhou devidamente para o grupo de avaliação competente, o qual, em função do teor da citada resolução, emitirá parecer.
A proposta da Universidade do Algarve, sendo configurada em conformidade com os critérios referidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, assume «um modelo inovador do ponto de vista pedagógico e um perfil médico mais próximo do doente, com formação mais generalista», encontrando-se actualmente em avaliação. Parecer

Considerando os aspectos supra descritos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) Que a petição n.º 159/X (2.ª), apresentada por cerca de 9000 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, seja remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição; b) Que seja enviada cópia da petição n.º 159/X (2.ª) e do presente relatório ao Governo, nomeadamente a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior; c) Que os grupos parlamentares, se assim o pretenderem, apresentem iniciativa relacionada com a matéria em análise, no estrito respeito pelas competências do Governo; e d) Que ao primeiro subscritor da presente petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Manuel Mota — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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