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3 | II Série B - Número: 023 | 24 de Fevereiro de 2007


de Agosto. De facto, o regulamento em vigor à data previa uma alternativa à realização do estágio profissional para quem apresentasse provas de que possuía experiência profissional na área há mais de dois anos. Eu sempre achei que reunia essas condições, pois, sendo trabalhador por conta de outrem num gabinete de arquitectos e engenheiros desde 1991, como técnico de desenho, não me parecia necessária a adaptação ao mundo do trabalho que se pode retirar do estágio. Essa experiência já a tinha. Aliás, sempre fui trabalhador/estudante e tal foi mesmo admitido pelo Sr. Presidente do CRA, em conversa telefónica que ocorreu, após a minha manifestação de indignação junto da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos.
Toda esta falta de compreensão e de vontade da Ordem dos Arquitectos, aliada à falta de celeridade nas decisões e incumprimento do Código do Procedimento Administrativo, levou a que eu perdesse cerca de um ano precioso na minha vida profissional. Se era evidente que eu deveria desde logo fazer estágio, então essa decisão que tivesse sido desde logo proferida. As diversas queixas que têm sido apresentadas levaram à emissão da Recomendação n.º 10/B/20O5, da Provedoria de Justiça. Com base na referida recomendação, e ainda no parecer jurídico elaborado pelo Ilustre Mestre em Direito Dr. António Eduardo de Almeida, apresentei um requerimento dirigido ao CRA, a fim de que fosse deferido de imediato e sem mais a minha admissão como membro efectivo, o que, para meu espanto, resultou em indeferimento.
Lamento que a Ordem não tenha acatado tal recomendação, continuando a prejudicar os licenciados em arquitectura, exercendo o poder discricionário entre candidatos oriundos de cursos reconhecidos e cursos acreditados, pondo em causa a igualdade de direitos.
Face ao exposto, solicito a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que se digne tomar as devidas providências no sentido de que a actuação da Ordem dos Arquitectos deixe de ser discriminatória e prejudicial aos licenciados, que naturalmente querem contribuir para o bem do País e exercer livremente a profissão para que foram licenciados.

24 de Fevereiro de 2006.
O peticionante , Mário Brito de Sá.

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PETIÇÃO N.º 202/X APRESENTADA POR JOÃO CARLOS ALDEIA PEREIRA, CONTESTANDO O REGULAMENTO INTERNO DE AMISSÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS, QUE CONSIDERA RESTRINGIR O ACESSO À PROFISSÃO DE ARQUITECTO

Nos últimos anos tem-se assistido a um crescente aumento da indignação dos licenciados em arquitectura, face aos entraves que a Ordem dos Arquitectos coloca.
Sendo eu licenciado desde 2004, ainda não me foi concedida a inscrição. Ao que parece, pretendem exigirme uma prova de admissão, com a qual não me conformo por possuir já um diploma de arquitectura emitido pela Escola Superior Gailaecia, cujo curso se encontra homologado pelo Estado português.
Existe também uma discriminação entre cursos que a própria Ordem classifica entre reconhecidos e acreditados. Salvo melhor opinião, tal matéria só diz respeito ao Governo, que já o fez ao homologar o curso.
Esta atitude da Ordem apenas contribui para o aumento do desemprego dos licenciados e nada contribui para o bem de economia e da coesão social. Apresentei já há cerca de um ano uma queixa sobre este mesmo assunto.
Têm sido emitidos diversos pareceres e recomendações, designadamente da Provedoria de Justiça (Recomendação n.º 10/8/2005), do Ilustre Mestre em Direito Dr. António Eduardo de Almeida e, ultimamente, do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (Parecer individual n.° 271/PI), os quais dão razão aos licenciados que naturalmente pretendem inscrever-se na Ordem dos Arquitectos sem terem de realizar um estágio profissional e, muito menos, uma prova de admissão, aos quais a Ordem fez «orelhas moucas».
Pelo exposto, solicito a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que se digne tomar as providências que achar por conveniente a fim de pôr termo a estas injustiças.

O cidadão, José Carlos Aldeia Pereira.

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PETIÇÃO N.º 203/X APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESTUDANTES E LICENCIADOS EM ARQUITECTURA, CONTESTANDO O REGULAMENTO INTERNO DE ADMISSÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS, QUE CONSIDERA RESTRINGIR O ACESSO À PROFISSÃO DE ARQUITECTO

A Ordem dos Arquitectos (OA) tem em vigor um sistema de admissão que se baseia na avaliação de instituições de ensino superior e suas licenciaturas para a acreditação e reconhecimento de cursos, o que

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