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REQUERIMENTO N.º 992/X (2.ª) — PC Assunto: Regulamentação da lei n.° 21/2004, de 5 de Junho Contagem de tempo de serviço militar prestado por antigos combatentes emigrantes A Lei n.° 9/2002, de 11 de Fevereiro ao prever um âmbito de aplicação restritivo, veio a criar desigualdades entre os ex-combatentes portugueses, pois deixou de fora não apenas, os excombatentes emigrantes, bem como aqueles que não eram subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social.
Procurando resolver essa injustiça a Lei 21/2004, de 5 de Junho, veio proceder ao alargamento do âmbito de aplicação pessoal do regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes que tinha sido aprovado pela Lei n.° 9/2002, de 11 de Fevereiro.
Todavia e apesar de alguns avanços no plano legal, na questão da contagem do tempo de serviço militar para efeitos de reforma dos ex-combatentes emigrantes, tudo continua na mesma face à ausência da necessária regulamentação, não apenas da Lei n.° 21/2004, de 5 de Junho como também do Decreto-Lei, n.° - 60/2004, de 2 de Julho (contagem do tempo de serviço militar prestado por antigos combatentes emigrantes, bem como aqueles que não sejam subscritores da CGA nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social).
Nesse sentido os deputados da emigração do Grupo Parlamentar do PSD endereçaram, em 7 de Dezembro de 2005, um requerimento aos Ministérios da II SÉRIE-B — NÚMERO 26
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