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3 | II Série B - Número: 003 | 6 de Outubro de 2007


Por estas razões, a Assembleia da República condena veementemente a profanação das campas do cemitério judaico de Lisboa e expressa às famílias atingidas, bem como à comunidade israelita de Lisboa, o seu apego aos valores universais da democracia, da tolerância e da convivência entre religiões.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2007.
O Deputado do CDS-PP, Diogo Feio.

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VOTO N.º 113/X DE CONDENAÇÃO PELOS ACTOS DE VANDALISMO OCORRIDOS NO CEMITÉRIO JUDAICO DE LISBOA

O cemitério judaico de Lisboa foi objecto de reprováveis actos de vandalismo no passado dia 25 de Setembro.
A comunidade israelita de Lisboa, em posição pública, entendeu que tais actos configuravam «um crime contra a comunidade judaica, bem como uma ofensa à sociedade civil portuguesa, à democracia e ao Estado de direito».
O anti-semitismo, expressão condenável do ódio e da violência raciais, é em absoluto incompatível com os valores de convivência da sociedade democrática portuguesa e representou, ao longo da história, um vasto conjunto de tragédias com as quais não pode nem deve contemporizar o espírito de pluralismo, liberdade e tolerância democrática em que se funda o Estado de direito.
A liberdade religiosa, a compreensão recíproca e o diálogo entre diversas culturas e valores civilizacionais constituem património intangível da sociedade contemporânea e da convivência democrática em Portugal.
Assim sendo, a Assembleia da República:

1 — Condena com veemência os actos ocorridos no cemitério judaico de Lisboa; 2 — Exprime a mais profunda solidariedade às famílias atingidas; 3 — Reitera à comunidade judaica a firme vontade da República Portuguesa em garantir, sem qualquer tibieza, a integralidade dos direitos, liberdades e garantias protegidos pela Constituição.

Lisboa, 4 de Outubro de 2007.
Os Deputados: Luís Fazenda (BE) — Diogo Feio (CDS-PP) — Pedro Nuno Santos (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — António Filipe (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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PETIÇÃO N.º 22/X (1.ª) (APRESENTADA PELA PLATAFORMA CÍVICA «SALVEM A BARRINHA», SOLICITANDO MEDIDAS PARA A DEFESA, DISCUSSÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA BARRINHA DE ESMORIZ/LAGOA DE PARAMOS)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I — Introdução

A petição n.º 22/X (1.ª), subscrita por 7575 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de Junho de 2005.
Por despacho do Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, onde foi admitida no dia 23 de Junho de 2005.
A petição foi apresentada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
A petição foi objecto de nota de admissibilidade com a data de 23 de Junho de 2005, que concluiu pela inexistência de qualquer causa para o seu indeferimento liminar.

II — Objecto

Os factos que sustentam a petição são os seguintes: