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5 | II Série B - Número: 003 | 6 de Outubro de 2007


Assim, considerando o teor da presente petição e a audição dos peticionários, considerou esta Comissão afigurar-se útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, tendo para o efeito solicitado que sobre a mesma se pronunciasse, conforme consta do relatório intercalar aprovado por esta Comissão no dia 2 de Abril de 2007.
Na resposta ao solicitado, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional veio dizer o seguinte:

«A degradação ambiental que ainda se regista na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos é sobretudo devida à descarga de efluentes que provêm do concelho de Santa Maria da Feira, uma vez que desde 2005 se encontram construídos e em exploração o sistema de elevação e os emissários que permitiram conduzir as águas residuais de Esmoriz e Cortegaça para a ETAR de Espinho.
Os efluentes do concelho de Santa Maria da Feira, que actualmente afluem à lagoa, serão futuramente tratados, na sua maioria, nas ETAR de Espinho e da Remolha; No que respeita às obras de construção dos emissários da Feira e de ampliação da ETAR de Espinho, decorre a empreitada de execução, estando prevista a sua conclusão para o 2.º semestre de 2007; A adjudicação das empreitadas esteve condicionada pela celebração do acordo tripartido «Indáqua/SIMRIA/município de Santa Maria da Feira», assinado em 12 de Maio de 2006, e à assinatura do aditamento ao contrato entre o município e a SIMRIA, ocorrida em 12 de Dezembro de 2006; Quanto às obras de remodelação e ampliação da ETAR da Remolha, verifica-se que, devido a actos de vandalismo ocorridos, a ETAR não está apta a entrar em funcionamento. Presentemente, decorrem trabalhos de reposição de equipamentos e infra-estruturas danificadas, trabalho esse da responsabilidade do município de Santa Maria da Feira.»

Na mesma resposta acrescenta-se que «durante o 1.º semestre de 2007, a SÍMRIA lançará o concurso para adjudicação da solução-base para ampliação da ETAR (…), indicando a a calendarização acordada com o município o prazo de Fevereiro de 2009 para finalização das obras».
A finalizar, refere o mesmo documento que, «dentro das preocupações de evitar que a qualidade das águas da Lagoa afecte as praias a sotamar, nomeadamente as de Esmoriz e de Cortegaça, foi feita a consolidação dos diques marginais da Barrinha e construído um dique fusível na embocadura, que se fecha durante a época balnear e se mantém aberta no resto do ano. Esta operação de encerramento da embocadura da Barrinha durante a época balnear tem impedido a descarga de águas contaminadas no mar, possibilitando a prática balnear, em segurança, nas referidas praias».
Conforme foi indicado, a presente petição contém 7575 assinaturas. De acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição, a petição em análise preenche, assim, os requisitos para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
Pelo facto de ter mais de 2000 assinaturas, a petição foi ainda publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República (DAR II Série B n.º 13, de 10 de Setembro de 2005).
Assim, considerando o teor da petição referida, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território adopta o seguinte.

Parecer

1 — Deve a petição n.º 22/X (1.ª), subscrita por 7575 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do direito de petição; 2 — Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por esta petição conter mais de 2000 assinaturas, nos termos da referida lei; 3 — A petição em causa deve ainda ser remetida aos grupos parlamentares para, se assim o pretenderem, apresentarem iniciativa legislativa relacionada com a matéria em análise; 4 — Deve a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto na lei que regula o exercício do direito de petição, dar conhecimento ao peticionário do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 13 de Setembro de 2007.
O Deputado Relator, Marcos Sá.
 
 
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