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2 | II Série B - Número: 025 | 24 de Novembro de 2007

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/X DECRETO-LEI N.º 374/2007 DE 7 DE NOVEMBRO, QUE «TRANSFORMA A EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DESIGNAR-SE POR EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, SA»

A publicação do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de captais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA, vem culminar o edifício legislativo de privatização da rede viária nacional iniciado com a RCM 89/2007, de 14 de Junho.
A gravidade da decisão tomada, empurrada pela manipulação do Orçamento do Estado decorrente da obsessão do défice, levou já à criação de um novo imposto, designado de «contribuição de serviço rodoviário», e vem comprometer a finalização do PRN, considerado pelo Governo «excessivamente ambicioso».
A prazo, a perspectiva que está sendo criada é a da entrega da rede viária nacional aos grupos económicos que já hoje controlam a Rede de Auto-Estradas, proporcionando indirectamente às grandes empresas de construção civil a monopolização do mercado das obras das grandes infra-estruturas públicas. A filosofia neoliberal que justifica tal decisão faz da rede viária nacional uma estrutura que apenas interessa aos que nela circulam, subvertendo a sua importância estratégica e nacional.
Por outro lado, o decreto-lei em apreço determina alterações substanciais ao próprio Estatuto Institucional da Estradas de Portugal, com implicações graves ao nível do financiamento, suscitando legítimas preocupações quanto a novas medidas penalizadoras para os utentes e as populações (de que não é de excluir a introdução de novas portagens). Também o estatuto do pessoal e seus vínculos laborais são alterados com este diploma, provocando mais instabilidade e insegurança aos trabalhadores da Estradas de Portugal.
É, assim, indispensável que a Assembleia da República faça a devida apreciação e debate deste decretolei.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que «Transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA».

Assembleia da República, 7 de Novembro de 2007 Os Deputados do PC: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — Honório Novo — Eugénio Rosa — José Soeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 60/X DECRETO-LEI N.º 380/2007 DE 13 DE NOVEMBRO, QUE «APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, CONCEPÇÃO, PROJECTO, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL»

A publicação do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que «Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional», representa um ataque inaceitável ao interesse nacional e ao desenvolvimento integrado do País, hipotecando para o futuro a infra-estrutura estratégica que é a rede rodoviária nacional.
A criação de um novo e insólito conceito — a Rede Rodoviária Nacional Futura — é ainda a ilegítima determinação de que as vias a construir estarão, necessariamente, de acordo com este novo modelo de exploração, baseado na capacidade de auto-financiamento desta empresa, que, como a história tem vindo a demonstrar, recai sobre os utentes, agravando os já demasiados encargos económicos da população portuguesa, e, irresponsavelmente, obrigando as gerações futuras ao pagamento das actuais opções do Governo PS e ao modelo económico liberal que pretendem impor à força do agravamento das injustiças sociais e com o preço da diminuição do nível de vida de quem menos pode e menos tem.
O decreto-lei em apreço determina que a empresa concessionária da rede rodoviária nacional é a única responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que constituem o objecto da concessão; e que o Estado não está sujeito nem assume qualquer responsabilidade no que