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2 | II Série B - Número: 028 | 30 de Novembro de 2007

VOTO N.º 119/X DE REPÚDIO POR DECLARAÇÕES DE INGERÊNCIA CONTRA A SOBERANIA DEMOCRÁTICA DO POVO PORTUGUÊS

O Embaixador dos Estados Unidos Alfred Hoffman tem produzido frequentes declarações sobre assuntos da vida política portuguesa, numa pouco comum desconsideração pelas regras da diplomacia internacional.
No dia 6 de Novembro de 2006 pronunciou-se sobre a lei laboral, cuja elaboração compete ao Parlamento, declarando que «Portugal tem de reduzir a burocracia e actualizar as leis laborais. Só assim o país pode ser mais competitivo» (Diário de Notícias).
Mais recentemente, o mesmo Embaixador decidiu condenar uma empresa portuguesa pelo facto de estabelecer acordos de negócios com a Venezuela (entrevista ao Diário Económico, de 20 Novembro 2007), apesar de os Estados Unidos procederem da mesma forma. Comentando a visita do Presidente da Venezuela a Portugal, entendeu por conveniente considerar que «parece que Espanha e EUA estão na lista do diabo e Portugal está na lista dos abraçados».
No dia seguinte decidiu pronunciar-se sobre uma decisão do Governo acerca do planeamento da distribuição de forças militares. Na mesma oportunidade, acrescentou que «(não ficou) completamente surpreendido, uma vez que os líderes europeus parecem mais intimidados com as sondagens do que determinados a convencer as suas opiniões públicas da importância da luta no Afeganistão» (Lusa).
Assim, a Assembleia da República decide repudiar estas declarações.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 2007.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Mariana Aiveca — António Chora — Helena Pinto.

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INTERPELAÇÃO N.º 9/X CENTRADA NO ESTADO DA DEMOCRACIA E NAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República, venho informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República de que o Grupo Parlamentar do PCP pretende realizar uma interpelação ao Governo centrada no estado da democracia e nas condições de exercício de direitos e liberdades fundamentais, agendada para o próximo dia 5 de Dezembro de 2007.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 2007.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/X (DECRETO-LEI N. ° 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA)

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

I

É alterado o artigo 14.º, passando o n.º 3 a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — As entidades do sector social da economia podem ser proprietárias de farmácias desde que cumpram o disposto nas normas que concretizam a regulamentação do presente decreto-lei e adoptem o regime fiscal aplicável às pessoas colectivas referidas no n.º 1.»