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artigo 4.o do Regimento da AR, um requerimento a Sua Excelência o Presidente da A.R., sobre o assunto em epígrafe identificado, o qual foi posteriormente remetido a este Gabinete para efeitos de resposta, pelo Gabinete de S. Ex.a o Senhor Ministro da Presidência pelo oficio n.0932, de 23.11.2007, com a entrada neste Gabinete com o n.° 3030 de 23.11.07.
Consultada a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) cumpre, pois, emitir parecer sobre o teor do dito requerimento, o que se faz nos termos seguintes.
No aludido requerimento, o Sr. Deputado questiona acerca de matérias no âmbito da CIG e conclui dirigindo à PCM um pedido de informação sobre os seguintes aspectos: 1. "Qual o montante total das verbas atribuídas às Organizações Representativas de Mulheres ao abrigo dos artigos 7.°, 8.° e 9.° do Decreto-Lei n.° 246/98, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 37/99, desde 1999 até 2007" (sic);.
2. "Qual o montante anual atribuído às organizações representativas de mulheres ao abrigo dos artigos 7.°, 8.° e 9.° do Decreto-Lei n.° 246/98, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 37/99, desde 1999 até 2007, discriminado por organização?" (sic); 3. "Qual o montante anual, discriminado por associação representativa de mulheres, atribuído ao abrigo das transferências do Fundo Social Europeu para a temática da igualdade de oportunidades desde 2001 a 2007?" (sic); 4. "Qual a fundamentação, para além das questões do financiamento, que leva a excluir os departamentos das mulheres dos partidos do Conselho Consultivo da CIG?" (sic); 28 DE JANEIRO DE 2008
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