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6 | II Série B - Número: 093 | 26 de Abril de 2008

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 2008.

O Deputado Relator, João Bernardo — O Presidente da Comissão, António José Seguro

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PETIÇÃO N.º 442/X (3.ª) (APRESENTADA POR NUNO FERNANDES E OUTROS, MANIFESTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUA NÃO CONCORDÂNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DO ENSINO ESPECIALIZADO DE MÚSICA NO 1.º CICLO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nota preliminar

A presente petição foi alojada no portal de petições www.petitiononline.com, tendo as assinaturas sido recolhidas através do mesmo.
O texto da petição, embora dirigido ao Ministério da Educação, foi entregue à Assembleia da República no dia 15 de Fevereiro e recebida na 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência no dia 25 do mesmo mês, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

2 — Análise

De acordo com o n.° 2 do artigo 2.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto (entende-se por representação a exposição destinada a manifestar opinião contrária da perfilhada por qualquer entidade, ou a chamar a atenção de uma autoridade pública relativamente a certa situação ou acto, com vista à sua revisão ou à ponderação dos seus efeitos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.° 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), está em causa uma representação, ou seja, uma exposição, dirigida ao Ministério da Educação, em que se manifesta opinião contrária da perfilhada pelo Ministério, no que se refere a diligências tomadas no âmbito do ensino especializado da música em Portugal, não se apresentando nenhum pedido ou proposta concreta.
O texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e mencionado o endereço do primeiro subscritor. Estão presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.° da citada Lei de Exercício do Direito de Petição.
A petição em análise tinha, à data da entrega na Assembleia da República, 16 604 subscritores, tendo actualmente 19 146.
Importa referir que existe uma outra petição colectiva on-line pela defesa do ensino artístico em Portugal, que foi dirigida e já entregue ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, na qual os subscritores solicitam que seja travada qualquer alteração ao ensino artístico especializado sem um estudo cientificamente válido e profundo sobre a matéria. Esta petição, não tendo sido dirigida à Assembleia da República sobre nenhuma forma, conta com 4674 subscritores.
Embora a «petição» esteja dirigida ao Ministério da Educação, os peticionários optaram por entregar a documentação à Assembleia da República. Assim, foi deliberado pela 8.ª Comissão de Educação e Ciência proceder-se à audição dos «peticionários», para melhor conhecer as suas pretensões, reservando-se para outro momento a decisão de remeter-se a documentação para o Ministério da Educação, ao abrigo do n.° 2 («Se a mesma entidade se julgar incompetente para conhecer da matéria que é objecto da petição, remete-a à entidade para o efeito competente, informando do facto o autor da petição») do artigo 13.° da Lei n.° 43/90, ou admitir-se a «petição».

3 — Conteúdo e motivação da petição

Está em causa uma exposição em que se manifesta opinião contrária da perfilhada pelo Ministério da Educação, no que se refere às alterações anunciadas e diligências tomadas no âmbito do ensino especializado da música em Portugal.
Assim, manifesta-se oposição à extinção do ensino musical especializado (nos conservatórios) no 1.º ciclo.
A esse propósito defende-se que o alargamento da oferta de ensino musical às escolas do ensino básico, nomeadamente através das actividades de enriquecimento curricular, proporcionará apenas uma formação genérica, de duas horas semanais, visando competências diferentes das oferecidas pelos conservatórios, que têm um currículo de seis horas semanais, com estudo e prática em várias vertentes.
Nesta sequência entendem que a pretexto da criação de um ensino generalizado da música, não deve extinguir-se o ensino vocacional (especializado).

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