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7 | II Série B - Número: 120 | 28 de Junho de 2008


a) O pleno funcionamento 24/24 horas em todo o território nacional do centro de atendimento telefónico do Serviço Nacional de Saúde; b) O funcionamento de consultas programadas e não programadas em horário alargado nos centros de saúde/USF; c) O reforço, de acordo com as necessidades locais, do transporte pré-hospitalar de doentes (ambulâncias diferenciadas – VMER e helicópteros).

15 — Em Abril de 2008, face à alteração do titular da pasta da Saúde e às declarações proferidas pela nova Ministra da Saúde, a Deputada Relatora solicitou novamente ao Ministério da Saúde esclarecimentos sobre a matéria em apreço, tendo sido esclarecida, por ofício de 19 de Maio de 2008, do seguinte:

«O Despacho n.º 5414/2008, de 28 de Janeiro, que define os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência não contempla nenhum serviço de urgência no concelho de Anadia.
(…) a rede de urgências hospitalares «é para cumprir» e constitui um instrumento de trabalho com objectivos definidos, mas com cronograma que está a ser construído.
A designada «urgência» que existia em Anadia não integrava formalmente a anterior rede de urgências (2001), tendo encerrado no dia 2 de Janeiro de 2008.
Com o encerramento da designada «urgência» passou a funcionar uma consulta não programada para casos agudos do foro ambulatório, sob responsabilidade do centro de saúde, diariamente e em horário alargado das 08.00 às 24.00h, com acesso directo aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica do hospital.
O Centro de Saúde de Anadia passou a funcionar de 2.ª a 6.ª feira das 08.00 às 20.00h, cessando a consulta de reforço na extensão de Sangalhos.
O Ministério da Saúde reforçou os meios de emergência pré-hospitalar, colocando no Hospital de Anadia uma ambulância de Suporte Básico de Vida do INEM (Dezembro de 2007) (…) A Sr.ª Ministra da Saúde recebeu o Sr. Presidente da Câmara de Anadia, estando a decorrer conversações no sentido de garantir à população de Anadia que o atendimento em situação de doença aguda seja garantido.»

Ainda no mesmo ofício, a Deputada Relatora é informada dos objectivos que o Ministério da Saúde pretende para o futuro, no caso concreto:

«Reforçar a informação no sentido de apoiar os cidadãos na procura dos cuidados de saúde mais adequados nos sintomas que têm quando se sentem doentes, recorrendo à linha SAÚDE 24 – 800 242424, ligar o 112, ligar ao seu médico assistente, permitindo dessa forma deslocar-se para o local que tem recursos necessários, tendo aí um primeiro atendimento por um profissional de saúde que oriente e dá conselhos muito úteis em matéria de cuidados de saúde.
Assegurar que os cidadãos possam ter atendimento à doença aguda/súbita, pequenos acidentes, em serviços de saúde de proximidade.
Articular os meios de socorro e de transporte de doentes locais e INEM para reforçar a prontidão e qualidade no socorro e atendimento aos doentes quando necessário.»

Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem, e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

1 — De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República.
2 — De acordo com o mesmo diploma legal, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (5271), a presente petição carece de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a).
3 — Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas, conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Fátima Pimenta — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

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