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31 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

Assim, face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte

Parecer

i) Deve a petição n.ª 439/Х (З.ª) ser apreciada em Plenário nos termos do artigo 24.°, n.º 1 alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
ii) Deve a petição n.º 439/X(3.ª), e relatórios que a acompanham, ser enviados a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
iii) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório final, bem como das providências adoptadas conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.°, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Irene Veloso — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O relatório foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 443/X(3.ª) (APRESENTADA POR SONGTSEN — CASA DA CULTURA DO TIBETE/UNIÃO BUDISTA PORTUGUESA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE UMA MOÇÃO QUE CONDENE A VIOLAÇÃO DOS DIREITO HUMANOS E DA LIBERDADE POLÍTICA E RELIGIOSA NO TIBETE)

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I — Introdução

1. A petição n.º 443/X(3.ª) deu entrada na Assembleia da República em 7 de Abril de 2008, tendo sido entregue em mão ao Presidente da Assembleia da República, que a recebeu e remeteu, em 8 de Abril de 2008, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para apreciação.
2. A petição foi objecto de nota de admissibilidade com data de 14 de Abril de 2008 que se anexa ao presente relatório e que constatou que estavam preenchidos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 20 de Agosto (Lei do exercício do Direito de Petição), na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, e concluiu pela inexistência de qualquer causa para o seu indeferimento liminar.
3. A petição foi distribuída, para efeito de elaboração de um relatório, à Deputada Leonor Coutinho, membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. Tendo sido subscrita por mais de 4000 assinaturas, mais exactamente 10 963, a petição n.º 443/X(3.ª), carece obrigatoriamente de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, de acordo com a alínea a) no n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. 4. Em 15 de Abril de 2008, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas ouviu, a seu pedido, o Sr. José Cardal na qualidade de representante da Comissão Dalai Lama — Lisboa 2007. Nessa reunião o Sr. José Cardal enquadrou a situação tibetana à luz dos mais recentes acontecimentos.