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27 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

Reformulação da Urgência em anexo. Para além disso, a intervenção do edifício decorreria num curto período de tempo e sem prejuízo do serviço agora em funcionamento. Acresce, ainda, o facto de a Câmara Municipal de Vouzela assumir todos os encargos com a obra, o que se traduz num custo zero para o Ministério da Saúde. Factor determinante num período de grande contenção da despesa pública.

c) Racionalizar é assumir como primordial a promoção do objectivo de melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população e não assentar na diminuição ou mesmo na extinção de serviços que são hoje uma realidade.
d) Repudiar esta via, a mais simples mas a mais inadequada, pois esquece que os serviços públicos existem para servir os cidadãos e resolver os seus problemas e que a política só é digna desse nome quando tem nas pessoas concretas o referencial último da sua acção!

Vouzela, 30 de Janeiro de 2008.
O primeiro subscritor, Manuel Lopes Tavares.

Nota: — Desta petição foram subscritores 361 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 437/X(3.ª) (APRESENTADA POR SÉRGIO PAULO DE CAMPOS BOGALHO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE EM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO E A ABERTURA DAS NOVAS INSTALAÇÕES DA EXTENSÃO NA FREGUESIA DA SAPATARIA)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 5673 cidadãos que se solicitam a «construção de um novo Centro de Saúde em Sobral de Monte Agraço e a abertura das novas instalações da extensão na freguesia da Sapataria», deu entrada em 13 de Março de 2008 nos serviços da Assembleia da República, tendo sido admitida e distribuída à Comissão de Saúde para apreciação a 18 de Março do mesmo mês.
2 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível, alegando os seus autores que a construção do Centro de Saúde é prioritária, reclamam também o reforço de profissionais de medicina geral e familiar e a abertura de novas instalações destinadas à extensão de saúde de Sapataria.
3 — A petição em análise reúne os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição.
4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (5673), será obrigatória a audição dos peticionários, a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República.
5 — Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição, a Deputada relatora promoveu a audição dos peticionários no dia 2 de Maio de 2008, na Assembleia da República, tendo estes reiterado «a necessidade de um novo Centro de Saúde em Sobral de Monte Agraço,