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2 | II Série B - Número: 152 | 11 de Setembro de 2008

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 91/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 117/2008 DE 9 DE JULHO, QUE «CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»

A gestão urbanística e ordenamento do território é hoje uma das matérias de maior sensibilidade para uma correcta gestão das cidades, em que o papel das autarquias, legitimadas democraticamente para governar esses territórios, não pode ser desvalorizado.
A questão é tanto mais sensível quanto se trate, como é o caso do Decreto-Lei n.º 117/2008, da zona mais nobre da capital do País — Lisboa. Neste encontra-se uma extensa entrega de competências da Câmara Municipal de Lisboa à sociedade de capitais públicos «Frente Tejo» criada pelo referido diploma e que ficará com amplos poderes numa área de 144 hectares, que nalgumas áreas está bem para além da zona ribeirinha, e que contende com importantes valências institucionais e de soberania, económicas, comerciais e residenciais, entre outras.
A questão é tanto mais sensível quando são conhecidos os resultados do plano urbanístico de uma experiência semelhante anterior — a Expo 98 —, que poderão voltar a repetir-se nestes outros sectores da zona ribeirinha de Lisboa. As perspectivas já ensejadas de amplos desenvolvimentos imobiliários, de ampla privatização de funções na Praça do Comércio e outras alterações merecem a maior atenção, desde logo nas regras que enformam a entidade que vai conduzir este processo.
Mas, para além disso, o Decreto-lei n.º 117/2008 encerra ainda outros complexos aspectos. É o caso dos amplos poderes atribuídos a esta sociedade em bens do domínio público e privado, ou da capacidade de entregar empreitadas por ajuste directo, numa área tão sensível como é esta, em níveis muito superiores aos previstos na legislação nacional. De facto, o Código dos Contratos Públicos, que entra em vigor a 30 de Julho, estabelece níveis justificadamente mais apertados para este tipo de adjudicação, que o decreto agora em apreciação parece querer antecipadamente contornar. É matéria que suscita as maiores reservas, tendo em conta os princípios da transparência e igualdade de acesso que deve ser respeitado nos processos de contratação pública, sobretudo se estão envolvidas obras e áreas de especial valia e sensibilidade, o que não se compadece com uma generalização de ajustes directos só admissíveis em circunstâncias particulares e bem definidas à partida.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho.

Assembleia da República, 29 de Julho de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa.

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PETIÇÃO N.º 418/X (3.ª) (APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A PROPOSTA DE LEI N.º 163/X (3.ª) SEJA ALTERADA NO SENTIDO DE QUE NENHUMA SITUAÇÃO DE EMPREGO SEJA DEIXADA DE FORA DO ÂMBITO DO NOVO DIPLOMA E QUE O REGIME PARA O ENSINO SUPERIOR NÃO SEJA MAIS GRAVOSO DO QUE O SE ENCONTRA DEFINIDO PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DESIGNADAMENTE EM TERMOS DE PRAZO DE GARANTIA E DE CONTRIBUIÇÕES)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 7 de Dezembro de 2007.