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5 | II Série B - Número: 011 | 11 de Outubro de 2008

iniciativa do Partido Socialista, aliás honrando o seu património genético na defesa da igualdade. Foi uma mudança significativa no ordenamento jurídico português sem precedentes nas constituições dos países da União Europeia.
O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está consagrado na Holanda, na Bélgica, em Espanha, no Canadá, na África do Sul e no Estado de Massachussetts nos EUA, atribuindo-lhes direitos e obrigações idênticos aos dos casais heterossexuais. Na União Europeia apenas três países consagram este direito, Holanda desde 2001, Bélgica desde 2003 e Espanha desde 2005, todos precedidos de um trabalho de debate aprofundado entre os movimentos sociais e os partidos políticos.
Também o Parlamento Europeu apoiou expressamente o casamento homossexual e o direito dos homossexuais a adoptarem. No seu relatório sobre Os Direitos Fundamentais na União Europeia em 2002, os eurodeputados solicitam aos Estados-membros «a abolição de qualquer forma de discriminação — legal ou de facto — de que ainda são vítimas os homossexuais, nomeadamente em matéria de direito ao casamento e à adopção de crianças». Para além disso, o relatório recomenda aos Estados-membros que adoptem as medidas necessárias ao reconhecimento dessa liberdade a todas as formas de «família».
A relatora está de acordo com o casamento entre pessoas do mesmo sexo, bem como a adopção, e a necessidade de remover do ordenamento jurídico português a inconstitucionalidade que existe. Trata-se de uma questão de igualdade de direitos, de conquista de direitos civis, de liberdade individual para optar.
Sem prejuízo de a relatora considerar que a consagração legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo corresponde a um direito de cidadania, não pode, contudo, escamotear que a questão em análise deverá ser objecto de um amplo e aprofundado debate na sociedade portuguesa com vista à adopção das melhores soluções normativas.
Ao longo dos anos o reconhecimento dos direitos dos homossexuais foi fazendo o seu caminho, foi, também, com o Partido Socialista que o regime jurídico das uniões de facto se estendeu às pessoas do mesmo sexo em 2001. Em 2004, a revisão constitucional proíbe a discriminação em função da orientação sexual, pela iniciativa do PS. A relatora está convicta que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será uma realidade muito em breve em Portugal.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adopta o seguinte

Parecer

Deve a presente petição, subscrita por 7133 cidadãos, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugada com o artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição; Do presente relatório/parecer e das providências adoptadas deve ser dado conhecimento aos peticionantes, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 2008.
A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendes — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.