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125 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

8. Toda a contratação de serviços e empreitadas tem vindo a ser desenvolvida no enquadramento legal para os procedimentos públicos, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como do regime excepcional determinado no Decreto-Lei 41/2007 de 21 de Fevereiro, prolongado pelo Decreto-Lei 25/2008, de 20 de Fevereiro.
9. Quanto ao modelo de contratação na Fase Piloto, tendo em atenção o carácter excepcional desta fase, conforme descrito no memorando de enquadramento, os projectos foram desenvolvidos permitindo o faseamento das intervenções. A selecção das empresas para execução das empreitadas foi genericamente realizada através do recurso à figura do ajuste directo, com convite a um mínimo de 5 empresas. A selecção das empresas para Gestão e Fiscalização de Empreitadas e Coordenação de Segurança seguiu idêntico procedimento.
10. O modelo de contratação na Fase 1 pressupõe a criação de Lotes para a execução das obras, com conjuntos de 6 a 8 obras, permitindo escala para as operações de conservação e manutenção por um período de 10 anos, conforme detalhado no documento de enquadramento que constitui o Anexo IV.
11 Os procedimentos adoptados foram os seguintes: I. Gestão e Fiscalização de Empreitadas e Coordenação de Segurança Concurso Público Limitado Internacional com Prévia qualificação de Empresas para os quatro Lotes das intervenções; II. Empreitadas de Requalificação e Modernização - Concurso Público Limitado Internacional com Prévia qualificação de Empresas para os quatro Lotes das intervenções.