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61 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 491/X (4.ª) Assunto: A salvaguarda da totalidade do Conjunto Arquitectónico do Convento de Cristo pode estar em causa Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Quando da publicação da Portaria n.° 1130 / 2007, de 20 de Dezembro, inúmeros cidadãos e cidadãs da Região de Santarém assinaram uma petição endereçada aos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura manifestando a sua discordância pelo facto do referido diploma ter desmembrado um Conjunto Arquitectónico classificado como Património da Humanidade, conhecido como Convento de Cristo em Tomar e que integra - o Castelo - o Convento - a Cerca - a Ermida e o Aqueduto.
Consideram os peticionantes que é exactamente a unidade da diversidade arquitectónica deste Conjunto que sustenta o seu reconhecimento e valorização mundiais e que a decisão do Governo representa "um retrocesso cultural e da política de gestão deste património, até à situação anterior a 1875".
Perante estes dados, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério da Cultura que me informe do seguinte: 1 - Quais as vantagens, na área da gestão, manutenção e fruição pelo público do desmantelamento deste Conjunto Arquitectónico?