O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 2309/X (3.a) - de 17 de Julho de 2008, dos Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP - Jogos Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

No sentido de habilitaros Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDSPP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que a Resolução do Conselho de Ministros n.° 124/2005, de 4 de Agosto, o Governo aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.
Na sequência, da aprovação do PRACE a Resolução do Conselho de Ministros n.° 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios.
Neste contexto, foram publicadas as leis orgânicas dos Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social e da Saúde, aprovadas pelo Decreto-Lei n.° 211/2006, de 27 de Outubro, e Decreto-Lei n.° 212/2006, de 27 de Outubro, respectivamente.
Num dos diplomas acima referidos, Decreto-Lei n.° 211/2006, ficou estipulado que compete ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social exercer a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, competência esta que deixou de ser exercida pelo Ministério da Saúde, razão pela qual este Ministério não está habilitado a responder às questões suscitadas pelos Senhores Deputados.
Finalmente, refere-se que as verbas dos jogos sociais auferidas por este Ministério, bem como o fim a que se destinam estão definidas no Decreto-Lei n.° 56/2006, de 15 de Março.

A Chefe do Gabinete Filomena Parra da Silva