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80 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 2478/X (3.a) - de 18 de Agosto de 2008, da Senhora Deputada Teresa Caeiro do CDS-PP - Dispensa de medicamentos em Unidose No sentido de habilitar a Senhora Deputada Teresa Caeiro do CDS-PP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que o Decreto-Lei n.° 235/2006, de 6 de Dezembro, define no seu artigo 47.° que "as farmácias instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde podem dispensar medicamentos ao público em unidose", após regulamentação por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.
O Decreto-Lei n.° 235/2006, de 6 de Dezembro, estabelece o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respectiva concessão.
O Ministério da Saúde abriu 6 concursos para a instalação de Farmácias nos Hospitais, tendo entrado em funcionamento a do Hospital de Leiria no dia 1 de Setembro de 2008. Encontra-se resolvida a providência cautelar nos Hospitais de Faro e de Santa Maria, prevendo-se a sua abertura até final do corrente ano.
Aguarda-se decisão judicial em relação às providências cautelares apresentadas nos concursos no Hospital São João, Centro Hospitalar de Coimbra e Padre Américo Penafiel.
Por fim, informar V. Ex.ª que o Ministério se encontra a ultimar a legislação com os parceiros, de modo a permitir a dispensa de medicamentos em unidose nas novas Farmácias nos Hospitais.
A Chefe do Gabinete Filomena Parra da Silva