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161 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

instalações do Instituto de Emprego e Formação Profissional e o curso de Técnico de Instalações Eléctricas (Nível 3) tem como referencial da componente de formação tecnológica o referencial do curso Profissional de Técnico de instalações Eléctricas, criado peia Portaria n.° 890/2005, de 26 de Setembro.
3. Tendo os Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social tido conhecimento da dificuldade dos alunos que terminaram os referidos cursos em se inscreverem na Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) convocou uma reunião com a referida Direcção-Geral com o intuito de entender a razão da não homologação dos cursos de Educação e Formação (CEP) por parte desta entidade.
4. Da reunião referida no ponto anterior, resultou a necessidade de actualizar a base de dados da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) relativa aos cursos que permitem o acesso à inscrição nessa Direcção como técnico responsável pela execução de instalações eléctricas de serviço particular e como técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular, entre outros.
5. Na sequência da referida reunião, foi agendada uma outra - ainda para Novembro do corrente ano - na qual a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) irá disponibilizar à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a documentação sobre as ofertas formativas de Cursos de Educação e Formação (CEF), Profissionais e Educação e Formação de Adultos (EFA) que lhe