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108 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

O GOVERNO PÕE EM CAUSA O DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO ESPECIAL Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.° 1
10656/MAP, de 31 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte: 1. Foram aprovados os projectos de cooperação de 115 instituições de educação especial, num montante de €6.586.248,57 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, e duzentos e quarenta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos), para o ano de 2008/09 (Cfr. Portaria 1102/97, de 3 de Novembro), 2. Para o ano lectivo de 2007/08, haviam sido aprovados projectos de 71 instituições de educação especial, num montante de €5.217.979,05 (cinco milhões, duzentos e dezassete mil e novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos) (organizadoa com base na Portaria 1102/97, de 3 de Novembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.° 21/ 2008, de 12 de Maio).
3. Não corresponde, por isso, à verdade que se verificaram "cortes" na atribuição de verbas, tendo sido notado, outrossim, um crescimento de 26% no total de verbas disponibilizadas para o efeito.
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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