O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | II Série B - Número: 050 | 12 de Janeiro de 2009

educando", "Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos...", colaborar no "...
processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos ...", e "Comparecer na escoia sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado" (sublinhado nosso).
б. Em face do que antecede e salvo o devido respeito, não se entende como possa, sequer, ser questionado o facto de um encarregado de educação que, sendo docente, não possa exercer o seu direito de acompanhamento do seu educando.