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140 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

3. Quanto a esta pergunta, esclarece-se que a Lei não contempla processo de licenciamento para praias. Apenas está prevista a classificação da água para fins balneares, nos termos do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 236/98, de 1 de Agosto, o que não sucedeu neste caso, em virtude da água não estar conforme.
4. Relativamente às medidas tomadas para resolver os focos de poluição do rio Douro, julgase de salientar que na margem esquerda do rio Douro, a montante da praia, a Câmara Municipal da Feira, através da concessionária Indáqua Feira, S.A., tem vindo a realizar significativos investimentos em infraestruturas de despoluição (interceptores e ETAR's), para tratar os efluentes e eliminar as descargas na bacia do Concelho que drena para o rio Douro, o mesmo acontecendo nos aglomerados situados na margem direita, abrangidos pelas Aguas de Gondomar, S.A.