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159 | II Série B - Número: 053 | 19 de Janeiro de 2009

concreta é socialmente chocante.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Ex.ª, à Ministro do Trabalho e Segurança Social, resposta às seguintes perguntas: - Como justifica o facto de a entrada em vigor do Indexante de Apoios Sociais ter significado uma diminuição da ajuda social pecuniária? - Prevê o Governo corrigir esta situação? Palácio de S. Bento, 14 de Janeiro de 2009.
Bernardino Soares Deputado