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12 | II Série B - Número: 056 | 27 de Janeiro de 2009

REQUERIMENTO N.º 78/X (4.ª)-AC

Assunto: Funcionalidade do portal dos contratos públicos - ajustes directos Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Garantir transparência nos processos dos contratos públicos protegendo o interesse público e a forma como é aplicado o dinheiro dos contribuintes, acautelando os princípios da concorrência, transparência, igualdade e imparcialidade, merece o acordo de todos.
A criação do «Portal dos contratos públicos» veio garantir o princípio da transparência. Este portal assenta na ideia de divulgação de informação alargada relativa à contratação pública, constitui um espaço multifuncional destinado a disponibilizar a informação sobre a formação e a execução dos contratos públicos sujeitos às regras de formação ou execução previstas no Código dos Contratos Públicos (ССР), aprovado pelo Decreto-Lei п.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
A publicitação dos ajustes directos é obrigatória para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos) e deverá ser efectuada neste portal. A eficácia dos referidos contratos está dependente dessa publicação.
A transparência é o objectivo do «Portal dos contratos públicos» de forma a garantir o escrupuloso respeito pelo dinheiro público.
O princípio da criação do portal é de aplaudir. No entanto, quem hoje acede a esse portal depara-se com dificuldade de consulta, não possibilitando uma rápida e eficiente pesquisa, questão essencial para assegurar uma eficiente fiscalização por parte do cidadão.
Verifica-se que, à data, muitas das entidades adjudicantes, nomeadamente o Estado, as regiões autónomas, autarquias locais e institutos públicos, não constam na listagem/relatório de