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77 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Actualização das pensões por acidentes de trabalho Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República As pensões devidas por acidentes de trabalho são actualizadas anualmente por portaria conjunta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Acontece que, de acordo com informação prestada pela CGTP-IN, estas pensões ainda não foram actualizadas, não obstante diversas pensões de outros regimes já o terem sido.
Esta situação, que se repete ano após ano, não é aceitável face aos prejuízos que acarreta para os sinistrados do trabalho.
Como é sabido, a grandessíssima maioria das pensões por acidentes de trabalho são muito baixas, pelo que a sua actualização é particularmente necessária e urgente.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da Republica, pergunto com carácter de urgência ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1197/X (4.ª)