O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte: 1 - Com que fundamento legal manteve este Ministério as relações laborais acima descritas? 2 - Considera correcto e legal o tratamento dado a estes trabalhadores? 3 - Havendo sérias dúvidas quanto à legalidade e nenhuma dúvida quanto à imoralidade desta situação, que medidas vai este Ministério tomar para corrigir esta situação? Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2009