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5 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

Destinatário: Ministro dos Assuntos Parlamentares Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira Assunto: Conhecimento dos motivos que levaram a Radiotelevisão Portuguesa, Serviço Público de Televisão, SA, a proceder a uma interrupção abrupta (sem qualquer explicação) da transmissão do jogo de Futebol Clube do Porto/Rio Ave Durante o dia de ontem ouvi múltiplas contestações sobre o procedimento da RTP, no passado domingo, relativamente à transmissão do jogo de futebol entre o F. С Porto e o Rio Ave.
Ao que parece, na parte final do encontro e no momento em que o F. С Porto se adiantou no marcador, a transmissão foi interrompida e terminou sem qualquer explicação.
Nos ecrãs, em lugar de se ver o que ainda faltava do jogo e mais um golo de uma das equipas, os telespectadores tiveram de se contentar com publicidade.
De seguida, ao que parece, a RTP passou ao serviço noticioso e nunca deu qualquer explicação aos telespectadores sobre o acontecido, sobre as razões daquela súbita quebra de emissão.
No serviço noticioso que se seguiu nada de formal a explicar o sucedido. Terá tentado o jornalista João Adelino Faria compor o caso quando se informou que o F. С Porto venceu por 31 e que não tinha sido possível transmitir o terceiro golo.
Ficou bem ao jornalista, Mal ao nosso serviço público de televisão que, de acordo com a Lei n° 33/2003, de 22 de Agosto, deve assegurar, entre outros aspectos, «o rigor e a imparcialidade».
A ser verdade o que me foi transmitido não se vislumbrou qualquer rigor na situação descrita nem o mínimo de consideração e respeito por parte de uma empresa de capitais exclusivamente públicos, suportada, por isso, com o dinheiro dos contribuintes.
Face ao exposto, ao abrigo do ao abrigo do disposto na alínea d) do n.° 3 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Ministro dos Assuntos Parlamentares o seguinte esclarecimento:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1252/X (4.ª)