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10 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica os números relativos a Portugal que constam no relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, apresentado no passado dia 6 de Novembro em Bruxelas? b) Que medidas pretende tomar para que Portugal passe, de uma vez por todas, a ter uma política de combate à droga e à toxicodependência eficaz? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009