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13 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

Assunto: Credenciais de transporte para IPO de Coimbra Destinatário: Ministério da Saúde Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República Tendo já corrido o prazo regimental para resposta a esta pergunta e não tendo, até à data, obtido qualquer resposta, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados voltam a perguntar: Considerando que: 1 - O CDS-PP recebeu a exposição do caso da Senhora D. Conceição Pascoal, residente em Alcobaça, doente oncológica que, desde 2006, tem de se deslocar frequentemente ao IPO de Coimbra para diversos tratamentos e exames; 2 - Os custos destes transportes sempre foram suportados pelo Centro de Saúde de Alcobaça mas, desde Janeiro de 2007, a Directora do Centro de Saúde de Alcobaça deixou de autorizar estes pagamentos, alegando que os custos teriam de ser suportados pelo IPO de Coimbra. Por sua vez, o IPO de Coimbra alega que deverá ser o Centro de Saúde de Alcobaça a suportar os custos; 3 - No meio deste jogo de empurra , desde Janeiro de 2007, quem tem suportado os custos destes transportes é a única pessoa que deveria ser protegida pelo Estado, isto é, a doente.
4-А doente já apresentou diversas reclamações que, até hoje, não obtiveram qualquer resultado.
5 - No dia 5 de Setembro de 2007 a ARS do Centro, Sub-Região de Leiria, enviou a todos os Centros de Saúde, suas Extensões e USF uma nota informativa com o assunto Credenciais de Transporte utentes seguidos em hospitais onde é referido, no ponto 4, que nestes casos "deve proceder-se do seguinte modo: a) O centro de saúde só deve autorizar a emissão das credenciais na presença do tal pedido, por escrito, emitido pelo médico hospitalar; b) No caso do utente não ser portador desse mesmo documento, no momento em que solicita

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1256/X (4.ª)