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18 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

Assunto: Admissão de auxiliares educativos Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No início da presente semana em visita à Escola 2,3 Luísa Todi, em Setúbal, tomámos conhecimento da insuficiência de pessoal auxiliar neste estabelecimento de ensino sob a responsabilidade directa do Ministério da Educação.
Como em muitos outros estabelecimentos de ensino sob tutela do Ministério da Educação, a solução encontrada pelos órgãos de governo é a do recurso a tarefeiros, contratados à peça para, no entanto, desempenharem funções muitas vezes essenciais para o funcionamento da escola.
São conhecidos os constrangimentos que se colocam às escolas básicas e secundárias do País, particularmente no que toca à insuficiência de meios humanos. Os impactos dessas insuficiências fazem sentir-se sobre todos os funcionários das escolas, bem como sobre professores e estudantes. No essencial, resultam numa objectiva fragilização da escola perante a sua missão central, e numa degradação da qualidade do ensino e da escola pública.
Existem, no entanto, muitos outros Impactos provenientes desta politica de estrangulamento e de forte limitação dos meios humanos à disposição dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente no plano laboral. A contratação de tarefeiros e tarefeiras, com remunerações na ordem dos 2,50€ por hora, significa a atribuição de tarefas fulcrais para o funcionamento escolar a trabalhadores sem vínculo, contratados em regime de elevada precariedade e com condições salariais absolutamente indignas.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1258/X (4.ª)