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46 | II Série B - Número: 072 | 23 de Fevereiro de 2009

Ministros da tutela e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República" esta nova Lei das Finanças Locais cominou com a sanção da nulidade "os instrumentos de cooperação técnica e financeira e de auxílio financeiro celebrados ou executados sem" a observância dos citados preceitos (números 5 e 6 do mesmo artigo 8.º).
Finalmente, no n.º 7 desse artigo 8.º a Lei das Finanças Locais determinou ao Governo a obrigação da publicação trimestral "nа 2.ª série do Diário da República" de "uma listagem da qual constam os instrumentos de cooperação técnica e financeira e de auxílio financeiro, celebrados por cada ministério, bem como os respectivos montantes e prazos".
Ora, após insistentes demandas, por parte dos ora subscritores junto dos responsáveis governamentais, tanto em sede de actividades em Plenário e nas Comissões Especializadas como, ainda, mediante a apresentação de requerimentos, dignou-se o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (SEAAL) responder, primeiro em Abril de 2008 e, posteriormente, em Novembro do mesmo ano, respectivamente: - Que "de 2007 até" Abril de 2008 tinham sido celebrados pelo SEAAL "sete contratosprograma, tendo os mesmos sido objecto de respectiva publicação em Diário da República"; - Que, "no ano de 2008, o Gabinete do SEAAL remeteu para publicação a listagem dos contratos-programa autorizados e que os mesmos foram publicados no Diário da República, 2.ª série - № 66 - de 3 de Abril de 2008". Contudo - continuava a resposta daquele membro do Governo -, "a responsabilidade da publicação de listagens de instrumentos de cooperação técnica e financeira fora da previsão do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Janeiro" - ou seja, as transferências para as autarquias locais, não inscritas na verba anualmente prevista no Orçamento do Estado e sujeitas, por isso, a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e das finanças - "não se enquadram na esfera de competências deste Gabinete".
Situação que nos remete então, neste último tocante, para um regime de publicações, em Diário da República, das listagens dos instrumentos de cooperação técnica e financeira, ministério a ministério.

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