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5 | II Série B - Número: 074 | 27 de Fevereiro de 2009

7 — Em 30 de Junho de 2008, e face à divulgação da deliberação do Tribunal de Contas de recusa de visto do contrato de construção e exploração do futuro hospital de Cascais, que apontava, entre outras razões, o facto de não contemplar a valência oncológica, o Deputado Relator solicitou novamente esclarecimentos ao Ministério da Saúde.
8 — Posteriormente, e face à alteração produzida no projecto de contrato inicial, o Tribunal de Contas vem novamente deliberar, em 6 de Novembro de 2008, a autorização da celebração do contrato de gestão entre o Estado e o Grupo HPP, em que se prevê a inclusão da valência de oncologia. O Deputado Relator voltou a solicitar esclarecimentos ao Ministério da Saúde para efeitos de elaboração de relatório final.
9 — Em 7 de Janeiro de 2009, através de ofício proveniente do Ministro dos Assuntos Parlamentares, a Comissão de Saúde foi informada que o relatório final do novo Hospital de Cascais refere o seguinte:

«Em matéria de hospital de dia médico em oncologia, a orientação colhida das instâncias do Ministério da Saúde foi a de repor esta linha de produção no Hospital de Cascais nos termos que estavam previstos no caderno de encargos, isto é, a existência de um hospital de dia médico em oncologia para ministrar citostáticos, havendo um hospital de referência que prescreve e se responsabiliza pela preparação dos medicamentos citostáticos.
Em consequência desta decisão procedeu-se à alteração do contrato para passar a prever o pagamento por sessão de hospital de dia médico em oncologia com o preço indicado pelo concorrente na sua última e definitiva proposta, obtida em concorrência, e com explicitação dos termos em que é assegurada esta actividade, em conformidade com o previsto originariamente no caderno de encargos em matéria de perfil assistencial constante no respectivo Anexo I.»

No mesmo ofício é ainda referido que «foi celebrado um protocolo entre o Centro Hospitalar Zona Oriental, o IPO de Lisboa, a ARSLVT e a Entidade Gestora do Hospital de Cascais para definir a forma de articulação entre as diferentes entidades para prestar cuidados médicos oncológicos.»

10 — Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

1 — De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este parecer final ser remetido ao Presidente da assembleia da República; 2 — Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente parecer final, bem como das providências adoptadas; 3 — De acordo com o mesmo diploma legal, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (18 900), a presente petição necessita de ser discutida em Plenário da Assembleia da República (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a)).

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2009 O Deputado Relator, Joaquim Couto — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.