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119 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

O Centro de Valorização de Resíduos não Perigosos é abrangido peio regime jurídico sobre licenciamento ambiental - Decreto-Lei n.° 173/2008, de 26 de Agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrados de Poluição (diploma PCIP), tendo sido emitida a Licença Ambiental n.° 9/2007, de 20 de Abril, pela APA. No âmbito deste procedimento, o pedido de licença ambiental foi sujeito a uma fase de divulgação pública. Esta fase decorreu entre 17 de Novembro de 2006 e 3 de Janeiro de 2007, não tendo sido registada qualquer participação escrita nesse período.
Na licença ambiental emitida foram impostas todas as condições que terão que ser cumpridas pela instalação tendo em vista a minimização das incidências ambientais do projecto e salvaguarda dos requisitos técnicos preconizados pelo regime de prevenção e controlo integrados da poluição.
Em ambos os regimes de licenciamento acima referidos (Decreto-Lei n.° 152/2002, de 23 de Maio, e Decreto-Lei n.° 173/2008, de 26 de Agosto) é indispensável que os pedidos de licenciamento sejam acompanhados da "certidão de aprovação de localização". Esta certidão constitui, entre outros, um requisito indispensável para a correcta instrução do processo e consequente prossecução do procedimento. A tramitação processual conducente à obtenção das licenças (do aterro e ambiental), cumpriu estes requisitos.
Ainda no que respeita à localização da unidade, remete-se a V. Ex.ª cópia de ofícios do ex-INR sobre a matéria em questão.
A capacidade total instalada para o aterro de resíduos não perigosos é de 1 775 800 toneladas para a actividade 5.4 do anexo I do Decreto-Lei n.° 194/2000, de 21 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei n,° 173/2008, de 26 de Agosto. A capacidade instalada diária prevista no projecto de licenciamento ambiental é de 410 toneladas por dia. Anexo: o mencionado.