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7 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Regulamentação da Pesca Lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional A Portaria 143/2009 impõe condicionantes à pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) pretendendo dirigir-se à solução de dois problemas fundamentais: evitar a concorrência que a actividade de pescadores lúdicos representa para a actividade dos pescadores residentes e salvaguardar a preservação de espécies marinhas.
No entanto, esta Portaria sofre de dois defeitos flagrantes uma vez que parte de um grande desconhecimento da realidade socioeconómica dos residentes no PNSAVC e demonstra falta de rigor científico no que diz respeito às áreas e ao período de interdição.
A análise das fragilidades inerentes ao conteúdo da portaria não diminui a necessidade de regulamentação própria para esta actividade, nesta região, sob a ameaça de futuramente ser posta em risco a sustentabilidade ambiental e a conservação das espécies marinhas. Contudo, esta regulamentação não pode deixar de tomar em linha de conta as características específicas do território costeiro e a definição rigorosa de formas diferenciadas de actividade piscatória.
Áreas de interdição O artigo 2.º da Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, interdita a pesca lúdica nas seguintes áreas: «ilha do Pessegueiro, Cabo Sardão, Arrifana e ilhotes do Martinhal» bem como num raio de 100 metros em torno da «pedra da Agulha, na Pedra da Galé, na Pedra das Gaivotas e na Pedra do Gigante». Estas zonas de interdição que correspondem a zonas rochosas integram os portos de pesca da Baleeira e da Arrifana. Esta é uma decisão contestável do ponto de vista da opção de zonamento que é feita já que não

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1519/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República