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83 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Precariedade na Central Termo-Eléctrica de Sines da EDP Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Esta manhã, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, no quadro de uma delegação do Partido Comunista Português, deslocámo-nos à Estação Termo-Eléctrica de Sines, onde se encontram neste momento em luta os 53 trabalhadores da empresa Manindústria. Trata-se de uma empresa pertencente ao consórcio OIM, integrante do grupo EDP, por intermédio da qual estes trabalhadores exercem funções na Central da EDP.
Estamos perante uma situação de trabalho permanente, com casos que se mantêm há 10, 15, 19, 25 anos com contratos a prazo, sempre a trabalhar no transporte de carvão para esta mesma central. Nesta medida, as instalações e os equipamentos com que os trabalhadores laboram são da EDP, exercendo funções que no passado eram de pessoal da EDP, e respondendo na estrutura de comando e funcionamento a quadros responsáveis da EDP.
Agora o representante do patrão (Manindústria) não aparece há um mês para dialogar com os trabalhadores. Quem aparece é a OIM, que quer impor um aumento de 1,4% mantendo o bloqueio a um conjunto de direitos que são garantidos aos trabalhadores da EDP. A OIM rejeita terminantemente as propostas de negociação dos trabalhadores e chega a dizer que os trabalhadores não criam mais-valias para a empresa. Perante a greve que os trabalhadores estão a fazer (com adesão de 100% neste turno da noite), a EDP está a substituir ilegalmente os grevistas por chefes de turno da OIM.
Todas estas situações configuram a prática de várias ilegalidades, que exigem a intervenção urgente da ACT e, aliás, impõem desde já a regularização da situação profissional destes trabalhadores, com a sua integração nos quadros da EDP (trabalho permanente para a EDP, subordinado hierarquicamente à EDP, e exercido nas instalações e equipamentos da EDP).
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social: 1. Qual o conhecimento que o Governo tem relativamente a esta situação? 2. Qual a intervenção até agora desenvolvida pela Autoridade para as Condições de Trabalho quanto a este processo? Que medidas concretas serão realizadas para pôr cobro a esta prática inaceitável de ataque aos direitos dos trabalhadores?

Assembleia da República, 11 de Março de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1561/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República