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102 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

3-O Estado Português, através do Instituto Camões, detém 51 % do IP0R.
4-O CDS-PP teve conhecimento que o IPOR pretende vender as instalações da Livraria Portuguesa e da respectiva Galeria de Arte, no centro de Macau.
5 - Tivemos ainda conhecimento que, como contrapartida, o IPOR pretende entregar a exploração da Livraria Portuguesa a um particular, instalando-a num prédio de quatro andares, sem elevador, numa zona menos nobre da cidade.
6 - A Livraria Portuguesa tem sido, ao longo dos anos, um importante ponto de encontro e referência cultural da comunidade portuguesa em Macau.
7 - Compete ao IPOR e à Fundação Oriente dinamizar e promover a cultura portuguesa em Macau, para que não se percam as marcas deixadas pelos mais de 400 anos de presença portuguesa, marcas essas que a própria República Popular da China reconhece serem muitos importantes.
8 - Entende o CDS-PP que é necessário o maior empenho na preservação do património, da língua e da cultura portuguesas em Macau e que é necessária a maior cautela por parte do Estado Português na tomada destas decisões.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm, por este meio, requerer ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: