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97 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

2916 casos de tuberculose diagnosticados em 2008, apenas 397 diziam respeito a imigrantes, sendo 2519 doentes portugueses.
6 - Os números divulgados, que revelam 25 casos de tuberculose por cada 100.000 habitantes, estão longe de atingir os objectivos da Direcção-Geral de Saúde que pretendia atingir apenas "18 casos por cada 100.000 habitantes até 2011", como admitiu o coordenador do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose.
7 - Para agravar esta situação, o tempo de demora para que seja diagnosticada a tuberculose ultrapassa os 40 dias, sendo que na região de Lisboa - que é a região do país onde se regista maior incidência desta doença - ronda os 88 dias.
8 - Estas demoras no diagnóstico foram confirmadas por V. Ex.ª que admitiu "dificuldades de articulação entre médicos de família e pneumologistas". Mais, V. Ex.ª afirmou que os profissionais de saúde devem estabelecer prioridades de forma a que cada um saiba "o que deve e tem de fazer".
9-O CDS-PP entende que esta justificação apresentada por parte da tutela é inaceitável.
10 - É com preocupação que o CDS-PP encara os números divulgados.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.° alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.°, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados petos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: