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5 | II Série B - Número: 096 | 3 de Abril de 2009

Assunto: Regulamento de Enquadramento e Financiamento das Organizações no Sector da Caça (OSC) Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Portaria n.º 11/2009, de 7 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Enquadramento e Financiamento das Organizações do Sector da Caça (OSC), de Enquadramento da Comissão Científica e Técnica da Caça e da Comissão Nacional de Homologação de Troféus.
Este diploma especifica quais os critérios de tipificação das OSC, dividindo-as em três grupos OSC de 1.°, 2.° e de 3.° nível —, sendo que desta mesma tipificação dependem os apoios financeiros e a forma de participação das entidades nas questões do sector da caça.
Segundo os critérios estipulados por esta portaria, são OSC de 1.° nível as confederações ou federações de âmbito nacional que, cumulativamente, tenham estruturas de natureza associativa, em mais de 50% dos distritos do continente português; tenham no seu seio mais de 500 associações e entidades gestoras; representem mais de 50 000 caçadores; tenham sido constituídas e desenvolvido trabalho continuado há mais de 10 anos; e as associações de zonas de caça turística de âmbito nacional que representem mais de 30% das zonas de caça turística existentes; representem uma área não inferior a 200 000 ha; e tenham sido constituídas e desenvolvido trabalho continuado há mais de 10 anos.
Estes critérios vêm legitimar o Convénio celebrado a 30 de Outubro de 2007, no Ministério da Agricultura, na presença do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, com três OSC - a Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça (ANPC), em representação das Zonas de Caça Turística, a Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses (CNCP) e a Federação Portuguesa de Caça (Fencaça), relativo a um conjunto de acções a serem desenvolvidas por estas OSC e pela Autoridade Florestal Nacional (AFN), as quais são financiadas por parte das verbas geradas pelo sector da caça, nomeadamente provenientes da venda de licenças de caça.
O processo de tipificação das OSC estabelecido pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assente em preceitos extremamente rigorosos, e o subsequente processo de financiamento das actividades que sejam objecto de protocolo de gestão e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciação, implica a discriminação de inúmeras organizações de caçadores existentes em Portugal, em detrimento do interesse dos seus

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1770/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República