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104 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Posto farmacêutico móvel na freguesia de Tinalhas Destinatário: Ministério da Saúde De acordo com o site do INF ARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP) os " Postos Farmacêuticos Móveis (PFM) são estabelecimentos destinados a dispensa ao público de medicamentos, a cargo de um farmacêutico e dependentes de uma farmácia, podendo estes ser instalados em locais onde não exista uma farmácia ou posto farmacêutico móvel".
Ainda de acordo com aquele sítio na Web a "instalação de postos farmacêuticos móveis resulta da necessidade de assistência farmacêutica às populações e tem como prioridade o interesse da qualidade do serviço prestado, pelo que estão estabelecidas as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer os postos farmacêuticos móveis", não deixando de referir que o " processo de instalação envolve as autoridades de saúde e municipais, a Comissão de avaliação e o Infarmed, permitindo, assim, ir ao encontro das reais necessidades das populações".
Foi precisamente aquilo que se terá passado em 2007, com o lançamento do concurso de abertura para a instalação de um posto farmacêutico móvel, na freguesia de Tinalhas, concelho e distrito de Castelo Branco, conforme aviso n.° 21 833/2007 publicado no DR, 2* série - N.° 215 de 8 de Novembro de 2007.
Com aquela puhlicação, uma ambição das populações, perfeitamente justificada, transformou-se claramente numa expectativa reforçada pela espera de anos em dispor daquele serviço na freguesia, habitada em grande parte por população idosa.
Por outro lado, por parte das populações de Tinalhas, que desde há muito que se espera uma resposta por parte do INFARMED, tanto mais que é conhecido que se apresentaram concorrentes ao mesmo.
Nos termos da alínea c) do artigo 156a da Constituição da República Portuguesa, requeremos ao Governo, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1831/X (4.ª)