O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

110 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Entrega do IMI sobre prédios rústicos a novas freguesias do concelho de Odemira Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Nos termos do artigo 17.º, alínea a), da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, constituem receitas das freguesias, entre outras, «50% do produto da receita do IMI sobre os prédios rústicos», da área da freguesia.
O concelho de Odemira tem 17 freguesias, mas apenas a 11 tem sido entregue essa receita.
As freguesias criadas há anos por Lei da Assembleia da República, nomeadamente Bicos, Boavista dos Pinheiros, Longueira/Almograve, Luzianes-Gare, Pereiras-Gare e Zambujeira do Mar, até à data de hoje, nunca receberam a receita a que por lei têm direito, pela falta de separação das matrizes, de que resultaria a entrega da receita a que têm direito do IMI rústico.
Algumas destas freguesias foram criadas há mais de uma década.
È de grande injustiça que os serviços do Instituto Geográfico Português passados tantos anos, hoje com meios técnicos e informáticos tão avançados não tenha ainda procedido a esses trabalhos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério das Finanças e da Administração Pública resposta às seguintes perguntas: 1 - Como explica o Governo esta situação? 2 - Quando vai o Ministério corrigir esta situação? 3 - Quando vai o Ministério ressarcir as freguesias referidas da receita a que têm direito desde o ano 2007? Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009 Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1834/X (4.ª)