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7 | II Série B - Número: 102 | 14 de Abril de 2009

A ser verdade esta informação, é deveras preocupante que o Ministério da Educação entenda que é desejável que educadores e professores do ensino básico e secundário façam formação numa instituição que advoga uma doutrina esotérica e vende cursos e acções baseados nessa mesma crença.
A doutrina das crianças índigo foi já criticada por numerosos especialistas em educação e psicologia infantil como uma fraude e uma forma de pressionar os pais de crianças com dificuldades de integração escolar a comprar os produtos vendidos por esta organização sessões de terapia, cursos, livros, etc.
Tenhamos consciência do que advoga a «teoria das crianças índigo» - o conceito foi formulado por Nancy Tappe, uma médium que dizia conseguir ver as cores das auras de diferentes pessoas. As crianças com a aura índigo seriam aquelas que evidenciam dificuldades na adaptação à organização escolar e pedagógica, por serem consideradas como dotadas de inteligência e espiritualidade superior. Daqui que os seguidores da teoria considerem que estas crianças «especiais» - hiperactivas, com dislexia, autistas - necessitam de serviços de educação e acompanhamento terapêutico, que a organização vende aos pais destas crianças com o argumento apelativo de que se trata de «crianças especiais» e divinas. Estamos, assim, como muitos têm afirmado perante um embuste a pais que estão desesperados com situações complicadas, práticas de ética duvidosa, além de evidência científica nula. Acresce que a Fundação Casa índigo indica também ter sido registada como IPSS pelo Ministério da Educação em 11 de Outubro de 2008.
O que é grave é que o Ministério entenda que a frequência destas acções de formação seja aconselhável a educadores e professores.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se os seguintes esclarecimentos: 1 - Entende o ME que a formação de educadores e professores deve incluir a divulgação de doutrinas esotéricas, sem evidência científica e de duvidosa índole ética? 2 - Quais os critérios que o ME entende serem fundamentais para a acreditação de acções de formação a docentes? 3 -Tenciona o ME tomar as medidas devidas de modo a excluir este tipo de formação? 4 - Tomará o ME as medidas necessárias para que não haja este tipo de negócios no âmbito da formação de educadores e professores? Palácio de São Bento, 31 de Março de 2009