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23 | II Série B - Número: 103 | 15 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Direcção de Finanças - Penacova
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1893/X (4.ª)