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31 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Traçado do TGV no município de Anadia Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
O Governo fez publicar em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.° 12/2009, datada de 8 de Janeiro de 2009, e assinada pelo Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Uma RCM portadora de más notícias para o município de Anadia, em linha com o que o governo socialista do Eng.0 José Sócrates, infelizmente, já nos habituou.
Na verdade, a referida RCM, que estabelece o traçado e os «corredores» do TGV, refere que se encontram «agora reunidas as condições para proceder à delimitação das áreas a abranger no traçado compreendido (...) entre Pombal e Oliveira do Bairro», pelo que, na sua óptica «cumpre aprovar as presentes medidas preventivas».
No essencial, as medidas preventivas que o Governo fez aprovar «destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes nas zonas identificadas que tornem a execução do empreendimento público para a ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Porto mais difícil ou onerosa, com vista a garantir o período necessário para a sua programação e execução», medidas estas que terão a vigência pelo prazo de dois anos, prorrogável por um ano.
Mas o diploma do Governo vai mais longe, pois vem «estabelecer que o empreendimento público projectado (...) deve desde já ser tido em consideração na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial», como seja, a título de exemplo, o Plano Director Municipal (PDM) de Anadia.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1998/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República