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22 | II Série B - Número: 107 | 20 de Abril de 2009

Assunto: Intervenção da CMVM no off-shore da Madeira Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública A crise financeira desencadeada ao nível global teve como um dos suportes essenciais operações de natureza muito duvidosa, senão completamente ilegais, de utilização dos off shores. Estas praças são conhecidas por oferecerem regimes fiscais privilegiados que se traduzem na criação e oferta de vantagens fiscais e patrimoniais que, objectivamente, subtraem aos Estados e Governos receitas elevadíssimas de natureza essencialmente fiscal, comprometendo assim, a capacidade pública de satisfazer as necessidades gerais dos cidadãos e dos trabalhadores.
Mas se muitas das operações realizadas nos off-shores, e algumas das vantagens aí obtidas, têm até cobertura legal - o que não as torna, por isso, nem mais éticas nem sequer politicamente mais aceitáveis - os paraísos fiscais (todos eles, sem excepção) são também palco de muitas operações completamente ilegais, traduzidas ou em formas de branquear capitais, de proceder a evasões fiscais ilegítimas ou de colocar meios financeiros ou operações não suportadas legalmente.
A quase totalidade destas operações é efectuada através de sucursais ou filias de instituições bancárias, ou de estruturas que funcionam como entidades financeiras correspondentes de instituições financeiras com sede fora desses paraísos fiscais.
Sendo esta uma actividade bancária e financeira, importava conhecer melhor a sua realidade e verificar e conhecer com mais pormenor qual é o tipo de intervenção que é realizada pela supervisão bancária e financeira sobre as entidades bancárias e financeiras aí situadas.
Estamos naturalmente interessados em saber mais e melhor do que se passa no Centro Internacional de Negócios da Madeira, designação pela qual é formalmente conhecida o off-shore

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2052/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República