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39 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

Assunto: Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2007 e a esquadra do Alto do Lumiar Destinatário: Ministério da Administração Interna O artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à liberdade e à segurança como
condição essencial para o exercício da liberdade e da cidadania.
A responsabilidade do Estado, através do Ministério da Administração Interna, tem vindo a ser
concretizada mediante a implementação de diversas variáveis de planeamento e reforço operacional,
privilegiando a afirmação de políticas preventivas e do reforço do policiamento de proximidade.
Ciente da complexidade que poderá originar em múltiplos sectores da sociedade portuguesa o
surgimento de situações potenciadoras de sentimentos de insegurança, o Estado tem vindo a contratar,
com algumas autarquias locais, protocolos de cooperação que têm como fim a concretização do princípio
da subsidiariedade como meio de se garantir uma maior eficácia e proximidade junto dos cidadãos.
É nesse sentido que devem ser interpretados a celebração dos contratos locais de segurança estabelecidos entre o MAI e as autarquias do Porto e de Loures.
É igualmente do conhecimento público que uma das componentes que mais pode induzir sentimentos de impunidade e de indisciplina é a que se relaciona com o ordenamento e fiscalização do trânsito e do estacionamento nas grandes metrópoles, particularmente em Lisboa. Tendo em conta que a legislação atribui aos municípios as competências de ordenamento do trânsito no interior do seu território o Conselho de Ministros, aprovou a Resolução n.º 45/2007 (DR, I Série, 19 de Março de 2007) que contempla a descentralização na Polícia Municipal de Lisboa das competências da Polícia de Segurança Pública em matéria de fiscalização do trânsito na

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2093/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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